quinta-feira, 14 de abril de 2011

Em Maio acontece a Jornada Lia Pires em Santa Cruz do Sul/RS.


.:: PROGRAMAÇÃO ::.

QUINTA – 05 DE MAIO

9h – Formação da mesa de autoridades para abertura solene.
HOMENAGEM AO DR. OSWALDO DE LIA PIRES – Flávio Pires – Advogado e Coordenador do Instituto Lia Pires.

10h - O PERIGO EM DIREITO PENAL – Fábio Dávila – Advogado, Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal e Pós-Doutor em Ciências Criminais pela Joham Wolfgang Goethe Universität, Frankfurt am Main, Alemanha

11h – APLICAÇÃO DA PENA – Ruy Rosado de Aguiar – Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Coordenador: Leonardo Fetter – Advogado e Coordenador da Faculdade de Direito da UNISC.

Intervalo

14h – Júri Simulado:
UNISC Santa Cruz X UNISC Capão da Canoa.

Participações: Gerson Luiz Petry - Juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz e Júlio César de Melo – Promotor de Justiça
Membros do ILP: Marcelo Marcante Flores, Raccius Potter, Rodrigo Grecellé Vares, Mateus Marques, Vinícius Lang dos Santos, Marçal Carvalho, Ezequiel Vetoretti, Maira Marques, Flávio Ordoque, Rodrigo Camargo – Advogados Criminalistas.

Intervalo

19h – SER PROMOTOR DE JUSTIÇA – Fabiano Dallazen – Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Criminal do MPRS.

20h – DOLO EVENTUAL NO TRÂNSITO – Jader Marques – Advogado Criminalista, Doutorando em Direito e Coordenador do Instituto Lia Pires

21h – MÍDIA E PROCESSO PENAL – Luiz Fernando Pereira Neto – Advogado, Mestre em Direito e Professor de Direito Penal.

Coordenador: Pablo Ritzel – Advogado Criminalista.


SEXTA – 06 DE MAIO
9h – TRIBUNAL DO JÚRI – Mario Rocha Lopes Filho – Advogado, ex-Desembargador e Mestre em Direito.

10h – ENSINO SUPERIOR DA ADVOCACIA - Elias Mattar Assad – Advogado Criminalista e Membro da Academia Brasileira de Direito Penal.

11h – O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SOCIEDADE – Eduardo de Lima Veiga – Procurador-Geral de Justiça.

Coordenador: Mateus Marques – Advogado Criminalista.

Intervalo

14h/16h – Alexandre Wunderlich – Advogado, Professor de Direito Penal e Diretor da Escola Superior de Advocacia - Coordena: RODADA CRIMINOLÓGICA com os membros do ITEC.

Intervalo

19h – O PAPEL DA IMPRENSA – Lasier Martins – Advogado e Jornalista.

20h – HOMENAGEM AO PATRONO DO EVENTO – Maria Cristina, Paulo Roberto e Felipe Moreira de Oliveira.

20h30min – Palavra do Homenageado Prof. Marco Aurélio Moreira de Oliveira.

Encerramento
Festa da Jornada na ARENA


INSCRIÇÕES

De 15/04 até 29/04, na Secretaria de Pós-Graduação e Extensão e na internet.
  • Estudantes Unisc – R$ 15,00
  • Estudantes outras instituições – R$ 20,00
  • Profissionais – R$ 30,00

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Nova súmula do STJ trata de regime prisional em crimes hediondos.

A nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata de uma questão que tem se repetido nos julgamentos da Casa: a evolução do regime prisional para os condenados por crimes hediondos ou assemelhados. O entendimento pacífico do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos devem seguir a legislação anterior para a progressão do regime prisional fechado para um mais brando.

O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. O projeto foi apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na Terceira Seção do Tribunal e teve como uma de suas fundamentações legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º garante os direitos fundamentais do cidadão e o inciso XL proíbe que a lei penal retroaja, a não ser para beneficiar o réu.

Também serviram como base para a Súmula 471 os artigos 2º do Código Penal (CP) e 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). O artigo do CP proíbe que a pessoa seja punida por ato que lei posterior deixou de considerar crime. Já a Lei de Execuções Penais define as regras para a progressão de regime. Por fim, aplicou-se a redação dada pela Lei n. 11.464/07 ao artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990), que autorizou a progressão de regime mesmo nos crimes hediondos.

Entre os precedentes do STJ que embasaram a Súmula 471, está o Habeas Corpus (HC) 134.518, de relatoria do ministro Og Fernandes, que apontou a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. O mesmo foi reforçado pelo desembargador convocado Celso Limongi, no HC 100.277, o qual também destacou a inaplicabilidade nos crimes anteriores à Lei n. 11.464/07. O ministro Felix Fischer considerou, em decisão no HC 147.905, que se tornou impossível aplicar essa regra a partir do momento que o STF decidiu que a não progressão era inconstitucional. No HC 83.799, a ministra Maria Thereza de Assis Moura teve o mesmo entendimento, destacando que a Lei de Crimes Hediondos ganhou novos parâmetros para progressão do regime.
Fonte: STJ

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Remição de pena pelo estudo, PL 7824/2010.




No dia 23 de março, foi aprovado simbolicamente*, pela Câmara dos Deputados, substitutivo ao Projeto de Lei 7824/2010, que modifica a Lei de Execução Penal (LEP, lei 7210/1984), para permitir que presos tenham um dia de pena reduzido a cada 12 horas dedicadas a atividades de ensino. Como o texto foi alterado, o projeto deverá ser submetido à análise do Senado mais uma vez, antes de ser enviado para sanção presidencial.

A proposta amplia e legitima um direito já conferido pela Justiça: por meio de súmula, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já definiu que o ensino formal é, tal qual o trabalho, causa de remição de parte do tempo da pena. Como não está previsto em lei, a remissão da pena pelo tempo de estudo depende da avaliação dos juízes das varas de execuções penais, pendendo os recursos para apreciação do STJ.

De acordo com o novo texto aprovado, do deputado Amauri Teixeira (BA), presos em regime aberto ou semiaberto e os que estão em liberdade condicional poderão estudar em cursos presenciais ou à distância. Condenados que cumprem pena em regime fechado não estão autorizados a deixar o estabelecimento prisional, mas não deixam de ter a oportunidade de diminuir a pena: podem participar de atividades de trabalho e estudo restritas ao presídio, sendo permitido também o ensino à distância, conforme dispõe a emenda feita pelo deputado Fernando Francischini (PR).

O benefício não valerá para apenados por crimes hediondos ou equiparados. A emenda que proíbe a remição de pena por esses presos pelo trabalho ou estudo é do deputado Mandetta (MS). O Supremo Tribunal Federal já considerou matéria semelhante inconstitucional e, provavelmente, se manifestará contrariamente.

As horas de estudo deverão ser distribuídas em, no mínimo, três dias por semana, o que equivale a quatro horas diárias de atividade de ensino, que pode ser nos mais diversos níveis: fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional. Deve haver compatibilidade de horários para os presos que trabalharem e estudarem.

Os presos que forem autorizados a estudar fora da penitenciária deverá comprovar mensalmente aproveitamento e frequência escolar por meio de declaração emitida pela unidade de ensino. Caberá à diretoria do estabelecimento prisional encaminhar todo mês ao juízo de execução penal um registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, bem como dos dias de trabalho ou frequência em atividade de ensino de cada um. A diminuição da pena pelo trabalho ou estudo será declarada pelo juiz de execução penal.

Nos casos em que a remição de pena com o estudo foi permitida, a jurisprudência norteou sua aplicação. Contudo, ainda há divergência quanto à fixação do número de horas de estudo para reduzir um dia de pena. Na tentativa de suprir esta lacuna, o projeto disciplina a questão e também permite a contagem das 12 horas de atividade de ensino e de trabalho para todos os efeitos, como progressão de regime.

Dois pontos do projeto do Senado foram excluídos. Um deles permitia ao preso solicitar bolsa do ProUni (Programa Universidade para Todos) e o outro aumentava em 1/3 o tempo remido no caso de conclusão dos níveis de ensino fundamental, médio ou superior durante o cum-primento da pena.

O deputado Fernando Francischini apresentou a emenda que extinguiu a possibilidade do benefício por bolsa integral do ProUni: "Não tem dinheiro para pagar ProUni para todos e tem coisa no caminho antes (de atender o preso). Temos dificuldade para aumentar as verbas para o ProUni para atender o jovem carente", argumentou. Francischini também lamentou a não aprovação da emenda que exigia o acúmulo de 24 horas de trabalho para diminuir a pena em um dia. "O preso costura bola por duas horas e tem a diminuição de pena. Ele teria de trabalhar oito horas por dia, como qualquer trabalhador faz", afirmou.

Para a vice-presidente da Secretaria de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juíza Renata Gil, o projeto é “a primeira medida do Estado para incentivar a educação do preso”. A juíza ainda declarou que “o sistema como está não funciona, porque a vida do preso não muda no período em que ele cumpre. Ele sai de lá com os mesmos problemas sociais que tinha quando entrou”.

Dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) revelam que, de todos os regimes, pouco mais de 40 mil condenados são estudantes, número que corresponde a apenas 8% da população carcerária. O nível de escolaridade da maioria dos presos é baixo, cerca de 66% deles não possuem o ensino fundamental completo.

O projeto de lei 7824/2010 seria uma forma de incentivá-los a buscar forma de educação, uma vez que poderão ser beneficiados com isso. Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, ressalta a necessidade de investimentos por parte dos governos: “analisando a situação atual dos presídios, é óbvio que será necessária adaptação para garantir esse direito”.

A iniciativa é louvável e tem potencial para melhorar as condições de reinserção dos presos no mercado de trabalho após o cumprimento da pena, uma vez que a falta de capacitação e a baixa escolaridade são empecilhos significativos para admissão de ex-detentos. De acordo com informações fornecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apenas 15% das vagas oferecidas pelo Programa Começar de Novo foram preenchidas.

* Votação em que não há registro individual de votos. O presidente da sessão pede aos parlamentares favoráveis à matéria que permaneçam como se encontram, cabendo aos contrários manifestarem-se. Expediente geralmente usado para votação de projetos sobre os quais há acordo.

Fonte: IBCCRIM

terça-feira, 5 de abril de 2011

Raio-x do sistema carcerário já está no ar.

 Geopresídios é o nome do sistema que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (4/4) para mapear o sistema prisional do país. O site reúne todos os dados das inspeções mensais que os juízes fazem a penitenciárias, cadeias públicas, delegacias, hospitais de custódia e outras unidades do sistema carcerário brasileiro. Para acessar as informações do sistema, que funciona em fase de teste, basta entrar no site do Conselho, www.cnj.jus.br/geopresidios. “O sistema oferece informações que servem para ditar políticas publicas. Se não temos dados, não há como fazer uma gestão (do sistema carcerário) apropriada. No sistema temos informações precisas sobre o numero de estabelecimento”, explicou o coordenador do Geopresídios, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga. 

Na aba “Principal”, o internauta encontrará um mapa do Brasil. Quando o cursor estiver sobre um estado, uma janela será aberta informando os principais dados das prisões da Unidade da Federação: quantidade de vagas e estabelecimentos prisionais, população carcerária (masculina e feminina) e percentual de presos provisórios (que aguardam julgamento).   

A ferramenta “Zoom em Área” permitirá ao internauta fazer um recorte no mapa. A área selecionada apresentará pontos coloridos indicando a localização das unidades prisionais. Cada cor corresponderá a um tipo específico de unidade: penitenciária, colônia agrícola, industrial ou similar, casa do albergado ou cadeia pública/detenção.

“Em alguns estados não há hospitais psiquiátricos (de custódia) para presos, por exemplo. Isso é uma omissão do estado clara e evidente e demanda uma ação por parte do executivo local”, disse Fraga.  

Passar o mouse sobre os pontos coloridos do mapa permitirá ao internauta encontrar todas as informações disponíveis sobre a unidade prisional escolhida: lotação do presídio, quantidade de vagas, condições do estabelecimento, etc. Cada tipo de unidade tem uma cor diferente.

Na mesma aba, é possível gerar uma lista com todas as unidades prisionais de um estado. A ferramenta “Pesquisa Textual” permite localizar uma prisão no mapa a partir do nome dela, ou parte dele. “A Resolução 47, de dezembro de 2007, determinou aos juízes responsáveis pela execução penal que realizem inspeções mensais nas unidades prisionais de sua jurisdição”, explica o juiz do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Marcio Fraga, que coordenou a elaboração do Geopresídios. 

A aba “Estatísticas” permite visualizar o mapa – ou região selecionada – de acordo com a estatística desejada: quantidade de presos que estudam, presas gestantes, percentual de unidades com unidade maternoinfantil, entre outras. Cada índice percentual (menos de 1%, mais de 50%, por exemplo) da estatística tem uma cor que serve para identificar os estados, de acordo com a situação.

O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, explica como funciona a atualização diária das informações. “Os juízes realizam as inspeções e nos enviam os dados, cadastrando as informações em um banco de dados do CNJ. No dia seguinte, elas já podem ser consultadas no sistema”, diz.  

Fonte: site do CNJ

http://www.cnj.jus.br/

sábado, 2 de abril de 2011

FAESP - Reintegrar para NÃO reincidir.


O advogado Mateus Marques é o mais novo colaborador voluntário da Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário - FAESP. É emocionante o trabalho realizado pela Diretoria da Fundação, que busca auxiliar e encaminhar o egresso para uma "nova vida", de forma digna.


A Fundação

A Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário – FAESP é uma entidade filantrópica, de assistência social, não-confessional, sem fins lucrativos ou político-partidários, que auxilia o egresso na sua reintegração à sociedade.

A instituição busca ajudar os egressos e suas famílias, oferecendo-lhes oficinas de artesanato e cursos de preparação para o trabalho.

A FAESP funciona como entidade pioneira de assistência social, atendendo egressos do Sistema Penitenciário. Foi criada em 1997 com os grupos da Sociedade Beneficente aos Internos do Presídio Central, Movimento Renovador Cristão e Pastoral Carcerária, durante a Campanha da Fraternidade e os Encarcerados. Ao longo deste tempo já atendeu 780 egressos, dos quais 87,69% não voltaram a reincidir criminalmente. A FAESP trabalha com o egresso através do Plantão de Atendimento, que faz uma primeira triagem, encaminhando-o para as Áreas de Educação, Saúde e Psicossocial, conforme suas necessidades.

Além da Casa do Egresso, a FAESP mantém a LABORSUL, cooperativa social que proporciona oportunidades de trabalho para as pessoas atendidas pela Fundação.


Alguns Projetos da FAESP

Custeio do Projeto de Qualificação e treinamento da Mão-de-Obra do Egresso na Área de Construção Civil.

A FAESP pretende captar recursos que permitam subsidiar a execução do Projeto de Qualificação da Mão-de-Obra do Egresso na Área de Construção Civil, especificamente contemplando os Módulos Construção em Alvenaria, Hidráulica, Elétrica e Pintura Predial.


No último dia 24 de março, a Fundação recebeu da Prefeitura de Porto Alegre a Medalha Cidade de Porto Alegre. A Medalha é uma forma da Prefeitura Municipal homenagear pessoas e entidades que, através do seu trabalho, ajudaram a construir a história de Porto Alegre. A condecoração integrou as comemorações do aniversário da cidade, que neste ano completa 239 anos.

A FAESP foi indicada para receber a Medalha por todo o trabalho social que realiza e por estar entre ilustres personalidades e entidades que deram relevante contribuição à vida cultural, social, esportiva e econômica da cidade.

A Fundação está localizada na Av. Bento Gonçalves, 2122. Maiores informações através do telefone 51-33150455 ou ainda pelo site www.faesp-rs.org.br