quinta-feira, 30 de setembro de 2010

I Seminário Brasileiro de Ciências Criminais e o IV Encontro Gaúcho de Ciências Criminais

O Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal – IBRAPP, apoia oficialmente o I Seminário Brasileiro de Ciências Criminais e o IV Encontro Gaúcho de Ciências Criminais, a ser realizado na Universidade de Passo Fundo – UPF, nos dias 04 e 05 de novembro próximo. O evento contará com a presença de Geraldo Prado, Nestor Távora, Alexandre Wunderlich, Rodrigo Ghiringheli de Azevedo, dentre outros nomes das ciências criminais, e é organizado pelo Coordenador Regional do IBRAPP para a região de Passo Fundo, Luiz Fernando Pereira Neto.
 
A programação pode ser conferida no link: http://www.cienciascriminaisupf.blogspot.com/

Novo espaço para debates sobre as Ciências Criminais

Foi lançado, pelo Grupo de Estudos e Pesquisa em Criminologia da PUCRS, o blog espaço criminológico, que tem por objetivo a divulgação de assuntos relacionados à criminologia, ao direito penal e ao direito processual penal.
Ótima iniciativa dos professores coordenadores Giovani Saavedra e Sérgio Salomão Schecaira, e dos colegas integrantes do grupo de estudos e pesquisa, que merece nossos aplausos!
O blog é certificado pela PUCRS e já de início traz um conteúdo diferenciado, colocando à disposição do público acadêmico farto material de pesquisa e reflexão.
Parabéns.

Íntegra do voto do Min. Cezar Peluso, que declara inconstitucionais artigos da Lei de Tóxicos


26/08/2010 TRIBUNAL PLENO
HABEAS CORPUS 97.256 RIO GRANDE DO SUL

VOTO

O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
A meu ver, há ofensa, com o devido respeito, ao artigo 5º, XLVI, da Constituição, porque o ordenamento jurídico demonstra claramente que hospeda um sistema de alternativas condicionadas de penas. Ou seja, o sistema prevê como tal uma série de penas condicionadas a um conjunto de requisitos, diante dos quais o Juiz deve decidir pela aplicação da pena adequada ao caso concreto.
Ora, a lei não pode, sem alterar todo o sistema, impedir a escolha judicial pela só referência à natureza jurídica do crime. Por quê? Porque a natureza do crime não compõe o âmbito dos critérios de individualização da pena. Não se pode confundir a gravidade do crime com a natureza do crime. A gravidade do crime é apurada em concreto pelo Juiz. Daí por que a própria lei prevê que as penas acima de 4 anos - e que, portanto, pressupõem a gravidade do crime - não suportam a conversão. Nesse caso está correto, porque aí está sendo levada em conta a gravidade concreta do crime.

O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (RELATOR) - Eu digo isso em meu voto, Excelência, exatamente isso.

- Peço vênia - não é o caso ainda de divergência porque estamos empatados - aos ilustres Ministros que votam em sentido contrário para acompanhar o eminente Relator por breves razões.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
 
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
Razão por que, pedindo vênia aos que pensam diferentemente, concedo a ordem.
- ...ela introduz um fator que não compõe o âmbito dos critérios de individualização, ou seja, impede o Juiz de fazer a individualização em concreto, exatamente como, de um modo muito ilustrativo, consta do trecho que Vossa Excelência transcreveu no seu voto - e que recordo agora -, em remissão ao saudoso e falecido Assis Toledo, o qual dizia que, de outro modo, o Juiz ficaria impedido de tratar diferentemente o caso do grande traficante que está preso e o caso da sua companheira que, no dia de visita, leva para ele uma pequena trouxinha de maconha! Ambos seriam tratados igualmente pelo sistema! Isso pode ser até irrelevante do ponto de vista teórico, mas do ponto de vista concreto, de justiça concreta, a meu ver, fere, com o devido respeito, o princípio da individualização.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (RELATOR) - Isso, exatamente, pré-exclusão.

- Ao passo que, quando estabelece a priori a possibilidade da conversão,...

Nova súmula do STJ regula a produção antecipada de provas no Processo Penal

Enfim a discussão sobre os limites da produção antecipada de provas no processo penal, nos casos de suspensão do processo em razão da não localização do réu, recebeu a devida atenção do STJ.
A súmula 455, em si, afirma o óbvio: apenas em casos devidamente justificados está autorizada a produção antecipada das provas. Isso é o óbvio porque a regra é que as provas sejam produzidas em contraditório pleno, com a presença do réu, e a exceção é que sejam produzidas antes, diferido o contraditório para momento futuro. Ocorre que, infelizmente, a exceção virou a regra, e o que se ve na prática forense é que basta o réu não ser encontrado e, consequentemente, citado por edital, para que seja requerida e imediatamente determinada a produção das provas de maneira antecipada!
Enfim, o STJ, preocupado em garantir um processo efetivamente justo, precisou sumular o óbvio, e aí está a súmula 455, dizendo o que uma interpretação lógica do artigo 366 do CPP levaria a concluir com facilidade: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
Segue a íntegra da notícia, retirada do site do STJ:
Provas antecipadas do CPP são tema de nova súmula O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula tratando da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto do novo resumo legal, que recebeu o número 455, foi proposto pelo ministro Felix Fisher e aprovado pela Terceira Seção, e tem o seguinte enunciado: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”. O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas. Entre os processos que serviram de precedentes para a nova súmula, está o Habeas Corpus n. 67.672, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. No caso, o ministro relator considerou que não ficou demonstrado o risco de a prova não poder ser produzida mais tarde no processo. O ministro afirmou que apenas as provas consideradas urgentes pelo órgão julgador podem ter sua produção antecipada. Para o ministro, afirmações genéricas não são suficientes para justificar a antecipação. Outro habeas corpus que serviu como precedente foi o 111.984, de relatoria do ministro Felix Fischer. No caso, o acusado não compareceu aos interrogatórios e não constituiu advogado. Foi decretada a produção antecipada de provas, com a consideração de que essas seriam imprescindíveis para o processo. O ministro, entretanto, apontou que o artigo 366 do CPP deve ser interpretado levando-se em conta o artigo 225 do mesmo código. O primeiro determina que o juiz pode antecipar depoimentos, caso a testemunha vá se ausentar ou seja idosa ou doente. Para o magistrado, a antecipação da prova não é obrigatória, devendo ser exceção e não automática. Também foram usados como base para a nova súmula o Eresp 469.775, o HC 132.852, o HC 45.873, entre outros.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

I Encontro Internacional do Instituto de Bioética

O objetivo do I Encontro Internacional do Instituto de Bioética: "A genética forense: perspectivas e controvérsias", que se realizará nos dias 20 e 21 de outubro de 2010, no auditório do prédio 11, consiste em proporcionar o aprimoramento dos conhecimentos específicos da biologia, nas suas diferentes áreas, da ciência jurídica e da genética molecular para aplicação na prática forense. Fomentar debate interdisciplinar no campo da Bioética, possibilitando a sobreposição de olhares de uma mesma realidade complexa a partir das diferentes perspectivas de cada área específica.
Tem participação e apoio do Programa de Pós-Graduação Especialização, Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais da PUCRS, bem como do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Biologia e Genética Forense da PUCRS.
Terá como participantes, renomados pesquisadores e profissionais das áreas do Direito, Perícia Criminal, Bioética, bem como da Genética.


Trata-se de um evento novo e com uma proposta nova e relevante, que passa a compor os demais eventos promovidos pelo IB/PUCRS.


Para maiores informações e inscrições  no site do evento: http://www.pucrs.br/eventos/bioetica/


PRIMEIRA SEXTA - MESA DE DEBATES JURÍDICOS SOBRE TRIBUNAL DO JURÍ E PROCESSO PENAL

 O Instituto Lia Pires e a Escola Superior de Advocacia da OAB/RS promovem:


XIV Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais

O evento acontecerá nos dias 18 e 19 de outubro de 2010.


PROGRAMAÇÃO:


Dia 18 de outubro de 2010
8h – Credenciamento
8h 45min – Abertura do Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais 
9h – Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon, Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul: O PPGCrim da PUCRS e a sua importância no desenvolvimento das Ciências Criminais.

9h 30min – Homenagem ao Prof. Dr. Cláudio Brandão pelos serviços prestados ao Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da PUCRS na defesa da necessidade do enfoque dado pelo curso para o enfrentamento das temáticas Violência e Sistema Penal.

10 h – Conferência de Abertura.
Prof. Dr. Cláudio Brandão (UFPE): “Culpabilidade e interpretação do Direito Penal”

19h 30min – Painel: “Criminologias”
Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS)
“Sociologia e Justiça Penal”
Prof. Dr. Salo de Carvalho (UFRGS)
“Criminologia Cultural”

21h – Prof. Dr. Luiz Eduardo Soares: “Narrar a violência e construir uma cultura de paz.”


Dia 19 de Outubro
8h 30min – Painel: “O Projeto de reforma do Código de Processo Penal”
Prof. Dr. Aury Lopes Jr. (PUCRS)
Prof. Dr. Nereu Giacomolli (PUCRS)

10 horas – Prof. Dr. Fernando Machado Pelloni (UBA – Buenos Aires)

Tribunal Penal Internacional

19h 30min – Painel
Prof. Dr. Giovanni Saavedra (PUCRS)
“Punição, reificação e memória: uma abordagem a partir da criminologia do reconhecimento.”
Prof. Dr. Álvaro Filipe Oxley da Rocha (PUCRS)
“Judiciário, Políticas Públicas e Violência."

20h 30min – Homenagem póstuma ao Prof. Dr. Alberto Rufino Rosa Rodrigues de Sousa.

21h – Heloísa Estellita (GVLaw) – “Delitos Econômicos e estruturas criminosas.”

Investimento:
Alunos Graduação da PUCRS ou diplomados PUCRS: R$ 60,00
Estudantes Graduação de outras IES: R$ 80,00
Estudantes de Pós Graduação: R$ 120,00
Profissionais: R$ 150,00

Informações e inscrições:
Local: Prédio 40 - Sala 201
Horário: Segunda a sexta-feira - 8h às 12h - 13h30min às 19h 

Conferência com Prof. Rui Cunha Martins

O Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS estará promovendo nos dias 07 e 08 de outubro de 2010, conferência com o Prof. Rui Cunha Martins, da Universidade de Coimbra. O tema abordado será Direito e Contemporaneidade, e será realizado no prédio 11, sala 1035.