quinta-feira, 31 de março de 2011

Caos no Sistema Carcerário: Penitenciária Modulada de Osório está interditada.



Atendendo ação ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça interditou nesta semana totalmente a Penitenciária Modulada de Osório (PMEO) junto ao regime fechado e vedou o ingresso de novos presos no local. Deverão permanecer reclusos somente os detentos que já se encontram cumprindo pena naquele presídio. A reativação está condicionada à comprovação de uma série de medidas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, como a liberação de um dos módulos com condições de segurança e prestabilidade, alocação de agentes penitenciários em número suficiente para atender a demanda, liberação de outro módulo, onde atualmente ocorrem obras de tratamento de esgoto, e separação dos presos provisórios dos apenados definitivos.

Também foi decretada a interdição parcial da PMEO junto ao regime semiaberto, determinando a proibição de ingresso de qualquer detento condenado a cumprir pena no semiaberto, com exceção, apenas, com relação aos que venham a progredir de regime na própria penitenciária. A reativação está condicionada a disponibilização de agentes penitenciários ou policiais militares de forma emergencial, em número suficiente para atender a demandas e devolver segurança e contenção sobre o efetivo carcerário. Em dez dias, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), deverá realizar vistoria e relatório fundamentado dos alojamentos do semiaberto e atestar se há condições de segurança, contenção e convivência entre os detentos. Por fim, a Justiça determinou a interdição definitiva em relação ao regime aberto, vedando, mesmo que provisoriamente, o ingresso de qualquer detento nesse regime.

Assim, ficou determinado, de forma irrevogável e definitiva, sob forma de desobediência, que apenas sejam recolhidos e permaneçam na PMEO, após levantada sua interdição e cumpridas as condições referidas, os apenados e presos oriundos das comarcas do Litoral gaúcho. De acordo com o promotor de Justiça Márcio Roberto Silva de Carvalho, a ação foi instaurada após inspeções realizadas na Modulada de Osório pelo MP, Judiciário e Defensoria Pública. Na oportunidade, diversas irregularidades foram constadas.

O regime fechado, quando estiverem funcionando os cinco módulos de vivência, terá capacidade para abrigar 650 apenados. Porém, atualmente, o efetivo carcerário chega a 1.047, distribuídos em três módulos. A população carcerária incluindo os três regimes é de 1.265. As celas dos alojamentos, projetadas para comportar dois detentos, abrigam, em média, sete. O número de agentes penitenciários para o controle e contenção da massa carcerária também preocupa. Apenas 107 realizam o trabalho, incluindo as tarefas administrativas, quando o ideal seria 199 homens. “Também houve notícia do ingresso fácil e rotineiro de substâncias entorpecentes, celulares e armas de todos os gêneros”, revela Márcio de Carvalho. Ilegalidades também foram constadas em relação aos efetivos dos regimes aberto e semiaberto.

segunda-feira, 28 de março de 2011

ESA OAB/RS promove II Curso Intensivo de Criminologia

A Escola Superior de Advocacia da OAB/RS promove o II Curso Intensivo de Criminologia. O curso acontecerá entre os dias 25 e 28 de Abril, no auditório da Escola.

Inscrições e maiores informações diretamente na secretaria da ESA ou ainda através do e-mail: esa@oabrs.org.br



sexta-feira, 25 de março de 2011

Algumas importantes alterações no sistema recursal do Novo CPP

Ocorre durante essa semana na Escola Superior da Advocacia da OAB/RS o Curso de Capacitação em Advocacia Criminal, Novos Temas e Novas Teses de Defesa. O evento é organizado pelos Profs. Alexandre Wunderlich e Marcos Eberhardt.


 
O painel destinado à noite de ontem foi sobre as modificações do PLS 156/09 que altera (e muito) o Código de Processo Penal. Foram abordadas as principais mudanças do novo CPP, principalmente no que se refere ao juízo das garantias, investigação preliminar, júri e recursos.

Falei sobre a mudanças no sistema recursal do novo CPP, e que passo a pontuar abaixo as que considero mais importantes:

I- Extingue o chamado recurso de ofício (automático, que ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer), passando todos os recursos a serem voluntários;

II- Acaba com o recurso da Carta Testemunhável;

III- Põe fim ao recurso em sentido estrito e cria, em seu lugar o agravo, que em regra, será retido, podendo de forma excepcional (art 470 do PLS), ser de instrumento, terá também efeito suspensivo em casos de que a decisão puder resultar lesão grave ou de difícil reparação, devendo ser interposto já com as razões. O cabimento se dará das decisões proferidas no curso do processo e na fase de investigação, no prazo de 10 dias;

III- Caberá o agravo de intrumento, dentre outras hipóteses, na fase de investigação, pelo chamado "juízo das garantias" das decisões que: a) conceder ou negar liminar em habeas corpus; b)recusar a homologação do acordo no processo sumário; c)decidir sobre a ilicitude da prova e seu desentranhamento; d) que for proferida pelo juiz das garantias; e) for proferida no âmbito de quaisquer das medidas cautelares, reais e pessoais; f) receber, no todo ou em parte, a denúncia;

IV- Modifica a sistemática do recurso de apelação, que deve ser interposto juntamento com as razões no prazo de 15 dias; Termina com a possibilidade de se apresentar as razões direto no Tribunal; Ministério Público "poderá" apelar em favor do acusado (preservar os direitos fundamentais do acusado). Será cabível da decisão que extingue o processo, com ou sem resolução de mérito;

V- Altera a disciplina dos embargos infringentes, que passa a ter cabimento em face de acórdão não unânime que, em grau de apelação, houver reformado setença de mérito, em prejuízo do réu, limitados  (somente) a matéria objeto da divergência no tribunal. Prazo de 10 dias para interposição;

VI- Restringe o cabimento de embargos de declaração, os quais só poderão ser opostos uma única vez, quando houver na decisão obscuridade ou contradição, ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal;

VII- Cria-se o Recurso Ordinário Constitucional, que tinha exclusiva previsão na Constituição Federal (arts. 102, II e 105, II), cabimento so STJ contra decisões que denegar habeas corpus e mandado de segurança, quando proferidas em única ou última instância pelos tribunais. Também ao STF contra decisões denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança originários do STJ. Ambos no prazo de 10 dias;

VIII- Dá nova forma ao recurso de agravo da decisão que não admitir os recursos extraordinário e especial, que deverá ser dirigido à presidência do tribunal de origem. Dependerá de instrumento quando o acórdão impugnado nao der causa à extinção do processo;

IX- Os recuros especial e extraordinário ganham capítulo próprio, em que pesee o cabimento se dará nas hipóteses previstas na CF (arts. 102, III, 105, III), interposto perante o tribunal recurrido, no prazo de 15 dias;

X- Regulamenta a repercussão geral dos recursos especial e extraordinário, ou seja, questões relevantes do ponto de vista social, jurídico ou grave violação aos direitos humanos no âmbito do STF, e o recurso repetitivo, ou seja, multiplicidade de recursos com fundamentos em idêntica questão de direito, no STJ;

XI- Atribui competência aos relatores para o julgamento monocrático dos recursos, quando se tratar de decisão, sentença ou acórdão que se contrapõem ou se ajustam à jurisprudência, dominante ou enunciado de súmula, assegurando-se a interposição de agravo para o colegiado;

XII- Regulamenta questões referente a inadmissão dos recursos especial e extraordinário, cabendo agravo no prazo de 10 dias para o STF ou para o STJ;

XIII- Retira da disciplina dos recursos as chamadas ações de impugnação, a saber: revisão criminal, habeas corpus e mandado de segurança, as quais passam a ser tratadas de forma autônoma no Livro IV do PLS156/09 - "Das Ações de Impugnação".


Acredito que ao momento são estas as mais importante mudanças no PLS 156/09.

sexta-feira, 18 de março de 2011

ATENTADO À ÉTICA: Advogada é suspensa por levar celulares a presídio.

A seccional da Ordem dos Advogados no Rio Grande do Sul (OAB-RS) instaurou processo ético-disciplinar contra a advogada Luciana Kaliski Garcia. Ela foi presa ao tentar entrar na Penitenciária Modulada de Montenegro (RS) com 28 celulares, chips e carregadores. Ela está suspensa por 30 dias do exercício da profissão, por decisão do presidente da entidade, Claudio Lamachia. A informação é do site Espaço Vital.

Na tarde do dia 15, ela falava com um cliente no parlatório quando tentou burlar a segurança e passar os aparelhos que carregava em uma sacola. Conduzida à Delegacia da Polícia Civil em Montenegro, ela assinou um termo circunstanciado por crime de menor potencial ofensivo e foi liberada.

Luciana tem escritório no bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. Moradora de Cachoeirinha, ela chegou ao presídio dirigindo uma caminhonete Tucson até a porta da penitenciária. Passou pela administração do local, onde deixou o documento de identidade e o próprio celular e chegou ao parlatório — local reservado para a conversa com seus clientes.
Ela estava com uma pasta, uma bolsa, uma mochila e uma sacola – local onde, segundo a Polícia, foram encontrados os aparelhos.

Era meio-dia e ela pediu ao agente penitenciário que chamasse seu quinto cliente. No momento que o agente deu as costas para a sala, ela teria se dirigido à cela onde os detentos aguardavam pelo atendimento. Segundo a Polícia, quando entregou a sacola com os aparelhos aos presos, ela acabou detida.

O serviço de inteligência da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) monitorava Luciana desde janeiro, quando recebeu informações de que a profissional estaria repassando telefones.

A Penitenciária Modulada de Montenegro abriga 1.105 presos, mas tem capacidade para receber apenas 400 reclusos. Atualmente, são 920 detentos na ala masculina e 185 na feminina.

“A Ordem está requerendo ao delegado responsável pelo caso a documentação produzida durante e após o ato de prisão”, disse o presidente Claudio Lamachia.

Processo ético disciplinar nº 292533/2011

quarta-feira, 16 de março de 2011

Absurdo!!! 300 presos do RS não podem progredir de regime.

A Justiça já autorizou que cerca de 300, dos 4.800 detentos que cumprem pena em regime fechado no Presídio Central de Porto Alegre (RS), que tem capacidadae para 2 mil, progridam para o semiaberto, mas eles ainda não puderam fazer isso por falta de vagas nas unidades prisionais de semiliberdade. Essa informação foi dada pela Secretaria de Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul informou à equipe do Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça.

Desde segunda-feira (14/3) até o dia 15 de abril, o mutirão vai analisar a execução de 31 mil processos criminais que tramitam na Justiça gaúcha para identificar detentos que têm direito à progressão de pena ou que já cumpriram sua condenação. Quanto à falta de vagas em unidades de semiliberdade, o juiz Douglas Melo, coordenador do mutirão disse que "teremos que negociar uma solução para que as progressões de pena decretadas pela Justiça sejam rigorosamente cumpridas".

Um dos prejudicados por essa situação é Sebastião Ribeiro, condenado por tráfico de drogas que progrediu para o regime semiaberto em dezembro mas foi rejeitado pelos outros detentos da unidade de semiliberdade por ser homossexual. Por isso, pediu para voltar ao Presídio Central de Porto Alegre, onde está até hoje cumprindo pena no regime fechado, o que o impede de trabalhar, apesar de já ter conseguido uma proposta de emprego.

Além de Porto Alegre, o trabalho do mutirão se concentra nos municípios de Caxias do Sul, Ijuí, Pelotas e Santa Maria. As ações são realizadas em parceria do CNJ com o Judiciário, Executivo e o Ministério Público estaduais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.


Fonte: Conjur

Instituto Lia Pires promove - Debate sobre dolo eventual no trânsito!

Divulgando!!!


Profissionalização da CDAP - OAB/RS busca aperfeiçoar fiscalização de violações ao exercício da advocacia.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reafirmou o compromisso da entidade de profissionalizar a atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) para aperfeiçoar a fiscalização de violações ao exercício da advocacia. “É fundamental profissionalizar o trabalho da CDAP por meio de uma equipe de advogados especializada e voltada para defender a profissão”, afirmou.

Ao tratar do assunto com o presidente da CDAP, conselheiro seccional Marcelo Bertolucci, o presidente da OAB/RS ressaltou que os advogados precisam estar atentos e unidos para avaliar com competência e serenidade as manobras que buscam desprezar os esforços pela manutenção das prerrogativas profissionais, que são, em última análise, prerrogativas da própria cidadania. “A participação de todos é importante para colocar em discussão os problemas que atingem a classe desde a Capital ao Interior”, disse.

Lamachia e Bertolucci discutiram a situação de atendimentos dos advogados nos presídios do Estado; as multas ilegais decorrentes da aplicação do Art. 265 do CPP; a melhoria das condições de trabalho nas unidades judiciárias do Estado; a realização de Desagravos Públicos repudiando violações às prerrogativas; o aviltamento dos honorários advocatícios e a importância de levar questões dessa natureza às reuniões das Comissões Mistas de Acesso à Justiça – que foram instituídas em todas as Comarcas do Estado.

Interiorização

Sobre a interiorização da CDAP, Lamachia conclamou, mais uma vez, todas as 106 subseções a criarem suas comissões, visando criar uma ampla rede de proteção às prerrogativas. “O profissional que tiver seus direitos violados, contará, a partir de então, com a assistência local a ser prestada – num primeiro momento – pela própria subseção, que estará em ligação direta e permanente com a CDAP da seccional”, enfatizou.

Segundo Bertolucci, mesmo diante das dificuldades, a CDAP atua contra a violação das prerrogativas, com a missão e o dever ético de socorrer os advogados quando afrontados em sua atividade. “Porém, estas ações devem atingir os profissionais de todo o Estado”, declarou.

Manual de Prerrogativas Profissionais

Os advogados que tiverem dúvidas sobre seus direitos, poderão baixar o Manual de Prerrogativas Profissionais, clicando aqui.

Plantões da CDAP

A CDAP atende 24h por dia os advogados por meio de plantões. Confira os contatos dos advogados plantonistas:

- Crime (coordenador dos plantões)
Marçal dos Santos Diogo
(51) 8170.7556
(51) 3364.6897

- Crime (plantão)
Mateus Marques
(51) 8123.8923

- Cível (plantão)
Karina Contieiro Santa Helena
(51) 8170.7555
(51) 3223.2711

- Trabalhista
Maria Cristina Meneghini
(51) 8170.7554
(51) 3022.5033

- Secretaria da CDAP (Rua Washington Luiz, 1110 – 9º andar)
(51)3287.1853 ou (51) 3287.1827 - com Vânia ou Fernanda
Fax - (51)3225.7806
E-mail: cdap@oabrs.org.br
Horário de atendimento das 8h30min às 18h00min, de segunda à sexta-feira.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Curso de Capacitação para Advocacia Criminal, Novos temas e Novas teses de defesa.

Estarei palestrando no evento organizado pela ESA - OAB/RS, no próximo dia 23.04 juntamente com os Colegas André Maya e Guilherme Abrão. O tema da palestra será: O novo CPP e os Recursos. As incrições serão efetuadas diretamente na secretaria da ESA - OAB.