quinta-feira, 30 de junho de 2011

Defensoria Pública impetra habeas corpus coletivo contra toque de recolher de crianças e adolescentes.

Na primeira semana do mês de junho a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, ajuizou duas ações de habeas corpus coletivos em favor de crianças e jovens das cidades de Cajuru e Ilha Solteira, aos quais foi imposto um “toque de recolher”, que restringe sua circulação pelas ruas após determinado horário.

Os “toques de recolher” foram impostos por meio de portarias. Em Cajuru, a juíza substituta da Vara de Infância e Juventude determinou que os jovens menores de 18 anos da cidade não podem permanecer nas ruas após as 23 horas sem a companhia de pais ou responsáveis. Em Ilha Solteira, o toque de recolher varia de acordo com a idade: crianças e adolescentes de até 14 anos só podem participar de festas desacompanhados dos pais ou responsáveis até as 24 horas; jovens com idade entre 14 e 16 anos podem frequentar esses lugares sem os pais até as 2 horas; e acima de 16 anos, não há limitação.

A portaria de Ilha Solteira também proíbe a participação de crianças com menos de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos, mesmo que os pais as acompanhem. Para crianças e jovens de até 16 anos o evento deve ser encerrado à meia noite.

Os defensores públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Samir Nicolau Nassralla e Diego Vale de Medeiros, responsáveis pelas ações de HC, afirmaram que as portarias são inconstitucionais e que estão em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular”.

A justificativa para a implantação do toque de recolher era a diminuição da criminalidade. Pouco tempo após a medida ser adotada, os atos infracionais diminuíram em 82% em Ilha Solteira. Os defensores reconheceram a intenção dos juízes que expediram as portarias, mas destacaram que medidas que protejam crianças e adolescentes devem ser aplicadas, desde que não sejam tolhidos direitos fundamentais previstos pela legislação nacional e tratados internacionais, como a liberdade.

Fonte: IBCCRIM

terça-feira, 28 de junho de 2011

Proposta sobre crimes digitais será votada pela Câmara dos Deputados.



O substitutivo ao Projeto de Lei 84/99, que tipifica crimes digitais, deve ser votado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTCI) na quarta-feira (29/6). O PL está na Câmara há dois anos e agora tramita na CCTCI em regime de urgência. Também aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Depois que ambas emitirem seus pareceres, o texto segue para votação em plenário.

De autoria do então senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o substitutivo tem causado polêmica no Congresso e entre especialistas no assunto. Enquanto a banca do PT aguarda a liberação de um marco civil da internet, em elaboração há quase três anos, alguns classificam o texto de Azeredo como “AI-5 Digital”, em referência à censura à livre circulação de informações da Ditadura Militar.

A discussão e a insegurança no uso dos termos corretos pelo autor do projeto original, o deputado Luiz Piauhylino, em 1999, atrasaram em mais de dez anos a votação leis sobre crimes na internet. A nova onda de ataques aos sites do governo, segundo especulações, pode ser uma medida drástica para apressar os legisladores na votação do PL.

Na versão que tramita hoje na Câmara, alguns trechos considerados controversos foram modificados e ou retirados do texto. Foram retirados termos como “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores”.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 9 de junho de 2011

MESA DE DEBATES EM SANTANA DO LIVRAMENTO.

O Instituto Lia Pires em parceria com a Escola Superior da Advocacia da OAB/RS e a Subseção de Santana do Livramento promovem no próximo dia 17 de junho MESA DE DEBATES DE DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.

O evento acontecerá no auditório da OAB de Santana do Livramento, entrada franca.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Membros do INSTITUTO LIA PIRES absolvem acusado de tentativa de homicídio em Santa Cruz do Sul.

G. S. N. foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio contra a vítima E. M., fato este que ocorreu em 2004 e foi julgado no dia de ontem na Comarca de Santa Cruz do Sul. A defesa do Acusado foi composta pelos advogados Ezequiel Vetoretti, Pablo Ritzel e Mateus Marques, que atuaram como advogados dativos e representando o Instituto Lia Pires.

A defesa sustentou a tese de negativa de autoria em face das inúmeras contradições e diferentes versões trazidas aos autos nos depoimentos da vítima e testemunhas presentes no momento do fato, e também no meio empregado para praticar o delito denunciado, uso de arma branca.

Parabéns aos colegas Ezequiel Vetoretti e Pablo Ritzel que realizaram um excelente trabalho.

Fixado número máximo de detentos no Presídio Central.

 



Casa prisional não poderá ter mais de 4.650 detentos a partir de agosto.

O Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da Fiscalização dos Presídios da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, fixou o número máximo de 4.650 detentos na casa prisional a partir de 1º de agosto.  Após dessa data, determinou, a administração do Presídio Central deverá recusar o ingresso de novos presos, independentemente da natureza da prisão, de modo a não ultrapassar o número máximo de 4.650.  A tendência, avalia o Juiz, é fazer que este teto seja gradualmente reduzido até o cumprimento integral de decisão do Tribunal de Justiça de 1995, fazendo com que o Central funcione apenas para presos provisórios.

Para cumprir a decisão, a SUSEPE deverá retirar os presos condenados do local na mesma proporção do ingresso dos presos provisórios, permitindo a livre fluência dos presos, sem maiores transtornos para os outros órgãos da segurança pública e varas criminais, informou o Juiz na decisão.

A proibição de ingresso no Presídio Central de novos presos para cumprimento de pena remonta de 1995, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Na época, a casa estava com 1859 presos, relatou o magistrado. Hoje, o efetivo carcerário é de 4.809, dos quais 2.991 são condenados. O magistrado determinou a observação da proibição de ingresso de presos condenados já decidida judicialmente

Na mesma decisão, o Juiz Brzuska suspendeu a interdição parcial das 1ªs galerias dos pavilhões B e D do Presídio Central de Porto Alegre. E determinou que em 60 dias a SUSEPE remaneje os presos dos pavilhões B, D e F do Presídio de forma a permanecer com o máximo de mil presos em cada, distribuídos proporcionalmente nas suas galerias.

Descumprimento

Historiou o Dr. Brzuska que a população carcerária do Presídio Central chegou à absurda marca de 5.300 presos em novembro de 2010, baixado após decisão judicial que fez barrar na porta os foragidos dos regimes semiaberto e aberto. Observa que o Estado passou a deixar no Presídio os que já estavam lá quando da condenação definitiva. Ou seja, os presos ingressam na condição de provisórios, seja por flagrante ou prisão preventiva e, uma vez condenados, não são transferidos para outras penitenciárias, mas sim, permanecem cumprindo pena no estabelecimento prisional, em flagrante desobediência à decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça.

Atuando na fiscalização dos presídios desde 2008, o Juiz Sidinei Brzuska observa que, sem exceção, todas as pessoas que, tendo uma vez caminhado pelo interior das galerias, cozinha e pátios do Presídio Central, saem de lá convictas de que não há como aceitar a continuidade da situação – entretanto, ano após ano, governo após governo, persiste a omissão do Estado e a leniência da sociedade em geral em relação à questão.


Fonte: Site do TJRS.