sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Presença em evento organizado pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul.



Representando a OAB/RS, Seccional Rio Grande do Sul, o advogado Mateus Marques participou na última quinta-feira (25/08/11) de um debate sobre "O desafio da intersetorialidade na prevenção, tratamento e repressão ao uso de drogas".

O evento organizado pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul faz parte da III Semana de Prevenção à Violência do Município e contou com autoridades representando o Ministério Público, Brigada Militar, Polícia Civil, Cômite de Combate à Violência de Santa Cruz do Sul, UNISC entre outras entidades.

Cabe destacar a excelência do trabalho desenvolvido pelo Programa de Prevenção à Violência no sentido de buscar, através de parcerias com escolas, a prevenção ao uso de drogas em crianças e adolescentes.

Excelente iniciativa. Parabéns pelo trabalho.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

IBRAPP promove: 1º Encontro Nacional de Direito Processual Penal – 70 anos do Código de Processo Penal: aposentadoria compulsória?

Inscrições e informações: http://www.integraleventos.com.br/evento_novo.php?id_evento=118
Local: Auditório da Escola da Magistratura – AJURIS – Porto Alegre/RS


Programação:


13.10.2011
18h – Início credenciamento
19h – Conferência de Abertura
Estrutura ideológica do Código de Processo Penal de 1941
Nereu José Giacomolli
Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid. Professor de Processo Penal do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Desembargador do TJRS. Membro da Comissão de debates sobre o PLS 156/09, junto à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB.
20:30h – Lançamento do Boletim Informativo do IBRAPP
14.10.2011
Turno manhã
9h – Painel
As reformas parciais de 2008 – provas, procedimentos e sentença no processo penal
Douglas Fischer
Procurador Regional da República da 4ª Região. Mestre em Direito pela PUCRS. Professor de Direito Penal e Processo Penal.
Álvaro Roberto Antanavícius Fernandes
Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor de Processo Penal.
A PEC 15/2011 e o sistema recursal no processo penal
Ricardo Jacobsen Gloeckner
Doutor em Direito pela UFPR. Advogado. Professor da PUCRS.
10h30m – Conferência
As reformas processuais penais nos países sul-americanos
Fauzi Hassan Choukr
Doutor em Direito pela USP. Promotor de Justiça em São Paulo e Professor de Processo Penal.
Turno tarde
14h – Conferência
Medidas cautelares: o CPP de 1941 e a reforma parcial de 2011
Odone Sanguiné
Doutor em Direito pela Universidad Autonoma de Barcelona. Advogado e Professor adjunto de Processo Penal da UFRGS. Desembargador aposentado do TJRS.
14h45m – Intervalo
15h – Painel
A investigação criminal e seus atores: Polícia, Ministério Público, Defesa e CPIs.
Guilherme Rodrigues Abrão
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor de Processo Penal.
O juiz de garantias no PLS 156/2009
André Machado Maya
Doutorando em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor de Processo Penal.
As perspectivas de restrição ao uso do habeas corpus no projeto de reforma do Código de Processo Penal
Alexandre Wunderlich
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Advogado, Professor da PUCRS e Diretor-Geral da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS. Membro integrante da Comissão de Avaliação dos Juizados Especiais Criminais (2002) e da Comissão de Reforma do Sistema de Recursos Criminais do CPP, junto ao Ministério da Justiça (2007).
16h30m – Intervalo
17h – Conferência
As propostas de reforma global do Código de Processo Penal – PLS 156/09 e PL 8045/10
Diogo Malan
Advogado. Doutor em Direito pela USP. Professor de Processo Penal da UFRJ. Integrante da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.
18h – Entrega dos certificados
Promoção: Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal – IBRAPP
Apoio: Editora Lumen Juris
AJURIS
Apoio institucional: ESA – OAB/RS
Investimento:
Até 30/ setembro
Até 11/ outubro
No local
R$ 25,00
R$ 35,00
R$ 40,00

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

ABSURDO!! TJRS nega progressão de regime com base em laudo!!

Conduta satisfatória, bom comportamento e tempo de prisão não garantem, automaticamente, a progressão de regime. O juiz pode pedir uma avaliação psicológica, para embasar sua decisão. Sob este entendimento e com base no laudo de avaliação psicológica, a 7ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, no final de junho, o benefício a um apenado de Erechim (RS), confirmando decisão de primeiro grau.

A Vara de Execuções Criminais de Erechim negou o pedido de progressão de regime do paciente com base em um parecer psicológico. "Verifica-se que o reeducando não reúne o requisito subjetivo imprescindível ao deferimento de benesse. Com efeito, a avaliação psicológica expõe contraindicação ao benefício", resumiu o juiz de Direito Evandro Ubiratan Paiva da Silveira. Ele considerou o laudo que sugeria "a permanência no sistema e sua vinculação em serviços internos, a fim de verificar sua real adesão às regras e responsabilidades necessárias para posterior convívio extramuros".

O apenado entrou com Agravo de Execução no Tribunal de Justiça. Alegou que tem direito ao benefício, por ter cumprido o tempo de reclusão necessário para habilitar o pedido, por apresentar conduta satisfatória e bom comportamento na prisão. O procurador de Justiça na Câmara opinou pelo desprovimento do recurso.

O relator do Agravo, desembargador Sylvio Baptista Neto, disse que os tribunais, em especial o Superior Tribunal de Justiça, têm considerado as avaliações psicológicas para apurar o requisito subjetivo do apenado que pleiteia a progressão de regime.

Conforme o desembargador, mesmo com a nova redação do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), é admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, ‘‘cujas conclusões podem embasar a decisão do juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado’’.

Como o julgador de origem negou o pedido, com base nas recomendações do laudo, o relator não acolheu o recurso. O voto foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Naele Ochoa Piazetta e José Conrado Kurtz de Souza.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

ESA e Centro de Estudos da OAB/RS promovem: "Debate sobre o lugar na salas de audiência de sessão de julgamento e do Tribunal do Júri".

A Escola Superior da Advocacia e o Centro de Estudo da OAB/RS promovem no próximo dia 15/08 às 19:00h "Debate sobre o lugar na salas de audiência de sessão de julgamento e do Tribunal do Júri".

Informações e inscrições na ESA OAB/RS
Telefones:(51) 3287.1831 - 3211.0669


sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Escola Superior da Advocacia e Comissão de Direito Humanos da OAB/RS promovem evento "Direito Penal do Inimigo: Significado e Consequências Penais e Processuais".


A Escola Superior da Advocacia em parceria com a Comissão de Direito Humanos da OAB/RS promovem no próximo dia 10/08 o evento: "Direito Penal do Inimigo: Significado e Consequências Penais e Processuais".

Entrada franca. As incrições serão realizadas diretamente na ESA OAB/RS através dos fones: (51) 3287.1831 e 3211.0669 ou pelo email: esa@oabrs.org.br

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Reunião entre OAB/RS e SUSEPE para tratar da implementação de sala para advogados nos presídios gaúchos.




Reunião foi realizada para tratar de temas institucionais na tarde desta quarta-feira (3)

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu, nesta quarta-feira (03), o superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben, juntamente com o superintendente substituto, Mario Pelz. Acompanharam a reunião o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos, Sobral Pinto (CDH), conselheiro seccional Ricardo Breier; e o coordenador das Salas da OAB/RS nos Presídios da Região Metropolitana e membro da CDAP, Mateus Marques.

O diálogo entre a Ordem gaúcha e a Susepe foi destacado como forma eficaz de solucionar conflitos envolvendo a atuação da advocacia nos presídios. Um exemplo foi o impasse relativo ao acesso de advogados aos clientes em alguns estabelecimentos, devido a restrições de horários – tema que foi pauta de reunião entre as instituições e devidamente resolvido.

O coordenador das Salas da OAB/RS nos Presídios salientou o objetivo de a entidade possuir salas para advogados dentro de todas as casas prisionais do Estado. As próximas a receber o espaço são a PEJ, PASC e Penitenciária Modulada.

Lamachia lembrou que a Ordem busca estar presente em todos os locais em que os advogados atuam. "Este é um dos benefícios que a entidade oferece aos seus inscritos", afirmou.

Breier antecipou que a Ordem gaúcha lançará nos próximos dias o Transparência Carcerária, projeto que irá traçar o mapa da situação do sistema prisional do Rio Grande do Sul e aproximar os estabelecimento das comunidades em que estão inseridos.

Susepe relata ações positivas

A construção de novos presídios, segundo Treiesleben, é uma das principais frentes de trabalho da Susepe. "Até o final do ano, o RS contará com mais cerca de 1700 vagas para regime fechado, se somadas as casas prisionais que estão em construção, a maioria já 80% concluídas", garantiu.

Ele apontou a Penitenciária de Osório como um dos locais em que foram constatadas melhorias, por meio da troca da administração, da disponibilização de 80 novos agentes e de 2 novas viaturas para transportar os presos às audiências, também pela implantação do sistema de separação de presos, no qual ficam isolados dos demais os réus primários e provisórios.

Fonte: OAB/RS

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Seminário sobre a Lei 12.403/2011 é aberto com Auditório da ESA lotado.


O evento – que aborda o Novo Regime Jurídico da Prisão Processual, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares – segue nesta quarta-feira (03).

Com mais de 150 participantes, foi aberta a 2ª edição dos debates sobre as alterações da Lei 12.403/2011 - Novo Regime Jurídico da Prisão Processual, Liberdade Provisória e Medidas Cautelares. Promovido pela Escola Superior de Advocacia, o evento foi realizado, na noite desta terça-feira (02), no Auditório da ESA, no 8º andar da sede da OAB/RS.



Na ocasião, o coordenador das Salas da OAB/RS nos Presídios da Região Metropolitana e membro da CDAP, Mateus Marques, fez a mediação dos debates, que tiveram como palestrantes o diretor-geral da ESA, conselheiro seccional Alexandre Wunderlich; o diretor de cursos da ESA, Marcos Eberhardt; e o defensor público do Estado, Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes.

Em seu painel, Wunderlich abordou o tema: "Medidas Cautelares e o Projeto do Juiz de Garantias". O advogado também é professor da PUCRS, coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUCRS, coordenador do Curso de Pós-graduação em Direito Penal Empresarial da PUCRS e mestre em Ciências Criminais pela PUCRS.

Logo após, Eberhardt explanou sobre a "Lei nº 12.403/11: (Novas) Medidas Cautelares e o "custo" da liberdade". O advogado também é professor da PUCRS e mestre em Ciências Criminais pela PUCRS.

Para concluir a primeira noite de debates, Antanavicius Fernandes destacou as "Medidas Cautelares Pessoais e a Lei n° 12.403/2011". O professor também é mestre em Ciências Criminais pela PUCRS.

O evento segue, na noite desta quarta-feira (03), com as seguintes palestras:

Mediador/Coordenador da mesa – Rodrigo Mariano da Rocha

Painel: Política Criminal e Medidas Cautelares.

Palestrante: Rafael Canterji (Advogado criminalista, diretor da ESA, professor da PUCRS e mestre em Ciências Criminais pela PUCRS).

Painel: Prisão Preventiva e Reforma do Processo Penal

Plestrante: Miguel Tedesco Wedy (Advogado criminalista, professor e coordenador do Curso de Direito da Unisinos, mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, e doutorando pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra).

Painel: Medidas Cautelares

Palestrante: Aramis Nassif (Advogado, desembargador aposentado do TJRS, mestre em Direito, professor de Direito Penal e Processo Penal da Ajuris, Fesdep/RS, professor convidado da ESA e autor de diversas obras sobre Direito e Processo Penal).
Para se inscrever é necessário doar um quilo de alimento não-perecível. As vagas são limitadas.

Mais informações pelos telefones (51) 3287-1831 e 3211-0669 ou pelo e-mail esa@oabrs.org.br.

Legisladores abutres... PL trata de alterações nos crimes de trânsito.

 

Infelizmente no Brasil é assim, basta ocorrer alguma situação de ampla repercussão para que os legisladores abutres resolvam trabalhar. Me refiro ao trágico acidente ocorrido em São Paulo, no bairro Itaim Bibi, entre um Porsche que supostamente estava em altíssima velocidade e um Hyundai Tucson que atravessava um semáforo fechado, resultou na morte da condutora do segundo veículo e reascendeu o debate sobre homicídios no trânsito e sobre a Lei Seca.


A este respeito, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 466/2011, do deputado Lelo Coimbra (ES). De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta foi apensada ao PL 7.671/2006, que altera a pontuação de infrações gravíssimas, graves e leves.

A proposição de Coimbra amplia a abrangência dos crimes de homicídio e lesão corporal grave, cometidos na direção de veículo automotor e agrava as penas previstas. Segundo esse projeto, dirigir sob qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa constitui crime. O deputado argumenta que as restrições existentes não foram suficientes, deixando de produzir os efeitos esperados.

O PL 466/2011 determina que a pena para homicídio cometido no trânsito pode ser aumentada de um terço à metade caso o condutor (i) não estiver legalmente habilitado para dirigir (o que inclui possuir CNH e a mesma estiver de acordo com a categoria de veículo que estiver conduzindo), (ii) estiver próximo de locais de grande concentração de pessoas, além de lugares de embarque e desembarque e hospitais, (iii) estiver transportando passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou (iv) menor, idoso ou gestante, (v) estiver dirigindo em rodovias.

Atualmente a penalidade para esse delito (homicídio culposo) é a detenção de 2 a 4 anos, pelo PL, passa a ser de 4 a 12 anos, além de multa. Para lesão corporal culposa, a sanção é de 6 meses a 2 anos de detenção. Se a proposta for aprovada passará a ser de detenção de 6 meses a 3 anos. Em ambos os crimes fica mantida a previsão de suspensão ou proibição da habilitação para dirigir.

Testes de alcoolemia, exames clínicos ou outros meios que permitam comprovar cientificamente o estado do motorista serão obrigatórios em casos de homicídio culposo. Se comprovada a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa as penas mencionadas acima são agravadas.

Para ler o PL 466/2011, acesse:

Fonte: IBCCRIM

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Decisão que limita a população carcerária do Presídio Central de Porto Alegre começa a valer, mesmo com requerimento da SUSEPE.



Começou a valer ontem, 1° de agosto, a decisão que limita a população carcerária do Presídio Central de Porto Alegre em 4.650 presos, sendo descartada qualquer possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido. Foi o que definiu, na sexta-feira à noite (29/7), o juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, da Vara de Execuções Criminais da Capital, ao negar pedido de prorrogação feito pela Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Susepe). Ele também negou o aumento do teto para 4.950 presos. A decisão contestada pela Susepe é do dia 1º de junho de 2011 e foi tomada pelo coordenador da Fiscalização dos Presídios de Porto Alegre e da Região Metropolitana, juiz Sidinei José Brzuska.

Conforme Alexandre Pacheco, a situação do Presídio Central é insustentável. ‘‘Não mais é possível ficarmos inertes frente à flagrante violação de direitos humanos, que impinge ao preso uma pena que em muito extrapola a privação de liberdade autorizada por lei’’.

Ele salientou que as péssimas instalações, a umidade excessiva, a ausência de condições sanitárias e a superlotação contribuem para a proliferação e agravamento de doenças graves, como tuberculose, hepatite, meningite e diabetes, e pioram o quadro clínico dos portadores do vírus HIV. ‘‘Não por acaso, há um elevado número de óbitos relacionados a presos do Presídio Central, atingindo inclusive a população jovem — nos últimos dois anos, houve mais de 100 mortes naturais de presos da região de Porto Alegre’’. Lembrou que diversos policiais militares trabalham nesse ambiente insalubre, podendo ser atingidos diretamente por doenças.

O juiz afirmou que a Constituição Federal — artigo 5º, que versa sobre os Direitos e Garantias Individuais — veda expressamente o cumprimento de penas crueis e assegura ao preso o respeito à integridade física e moral. ‘‘Não tenho qualquer dúvida de que a superlotação carcerária hoje existente, além de incentivar a criação de grupos criminosos organizados, cuja violência atinge em cheio a sociedade, contribui consideravelmente para a violação de direitos básicos dos presos’’.

Superlotação, um problema crônico

Com a sentença, a direção do Presídio Central deve recusar o ingresso de novos sentenciados, independentemente da natureza da prisão. Há 12 anos, este que é um dos maiores e mais problemáticos presídios do Estado do Rio Grande do Sul tinha 2.000 detentos em suas galerias, quando a lotação máxima permitia 1.700 apenados. Em novembro de 2010, o número chegou a 5.300 e, no início de junho, baixou para 4.809.

A tendência, avalia o juiz Sidinei José Brzuska, é fazer com que este teto seja gradualmente reduzido até o cumprimento integral de decisão do Tribunal de Justiça de 1995, determinando que o Central funcione apenas para presos provisórios. Na época, cumpriam pena nesta condição 1.859 presos — e já extrapolavam a capacidade.

A situação chegou a este ponto, segundo Brzuska, porque o Estado passou a deixar no presídio os que já estavam lá quando da condenação definitiva. Ou seja, ‘‘os presos ingressam na condição de provisórios, seja por flagrante ou prisão preventiva e, uma vez condenados, não são transferidos para outras penitenciárias, mas permanecem cumprindo pena no estabelecimento prisional, em flagrante desobediência à decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de 1995’’.

Para o coordenador da Fiscalização dos Presídios, esta falha na execução penal é grave e denota o descaso do Estado, mas não é um fato isolado. Na raiz de todos os problemas, está a falta de vagas no sistema prisional — cerca de 12 mil em todo o Estado. A população carcerária total é de 30.051 apenados — sendo 28.010 homens.