quinta-feira, 21 de outubro de 2010

STF liberta dois homens presos desde 2003 sem julgamento

Brasília, 06/10/2010- A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu à tese da chamada “supressão de instância” apresentada em sustentação oral pelo Defensor Público Federal João Alberto Simões Pires Franco e concedeu, por unanimidade, nessa terça-feira (05), habeas corpus (HC) mandando libertar A.P.S.N. e J.B.C.C., que estão presos preventivamente no Pará desde março de 2003 sem que fossem julgados na primeira instância.
 
Os ministros levaram em conta a excepcionalidade do caso e decidiram se antecipar ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os dois acusados aguardam análise de HC com liminar desde agosto de 2008. Em virtude do excesso de prazo, a Defensora Pública Federal Tatiana Siqueira Lemos, que atua no STJ, apresentou o pleito junto à Corte Suprema, uma vez que os acusados estão presos há sete anos e meio aguardando a instrução do processo.
 
Na sustentação oral, o Defensor João Alberto Pires Franco lembrou que o tempo de prisão que afeta os dois acusados “significa uma verdadeira antecipação de pena sem julgamento” e pediu que os ministros tomassem uma decisão “pelo absurdo do caso”.  A.P.S.N. e J.B.C.C. estão presos por acusação de homicídio qualificado e também não tiveram pedido de habeas corpus julgado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA).
 
O ministro relator Dias Tofolli votou pela concessão do habeas corpus para que o STJ posteriormente possa apreciar a liminar. Dias Tofolli ainda sugeriu algumas condições a serem estabelecidas pelo juiz local, como o comparecimento dos acusados a todos os atos do processo e a permanência no distrito da culpa. Os ministros também decidiram que não cabe aplicação da Súmula 691, porque não houve pronunciamento do STJ sobre o caso.
 
De acordo com a Súmula 691, não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

Fonte: Comunicação Social DPGU

terça-feira, 12 de outubro de 2010

ABSURDO: Juíz Federal defende prisão preventiva após sentença.



No início do ano passado, o Supremo Tribunal Federal pacificou o fim da execução provisória de pena. Pelo princípio da presunção de inocência, a punição só pode ser cumprida depois que a condenação transitar em julgado. Em muitos casos, isso quer dizer anos de tramitação de uma Ação Penal até que a sentença seja cumprida. Se isso permite que um acusado se defenda de falsas acusações em plena liberdade, também atrasa a punição de quem é culpado. Na opinião do juiz federal Walter Nunes, membro do Conselho Nacional de Justiça, isso precisa mudar.
“A decisão judicial de primeira instância não pode ser um nada jurídico, como é hoje. Ela precisa ter algum efeito prático”, afirma. Segundo ele, nos casos em que o juiz além de condenar, determina o cumprimento da prisão em regime fechado, surgem os requisitos para a prisão preventiva, e o condenado por sim ir para a cadeia.
Nunes falou em nome do CNJ na abertura do II Seminário de Justiça Criminal do órgão, nesta quarta-feira (6/10). O evento, que acontece em São Paulo, vai até sexta (8/10) e reúne juízes da área criminal de todo o país.
“Na medida em que decisão judicial só passa a ter alguma eficácia depois do trânsito em julgado, obviamente uma das estratégias de defesa é fazer com que o processo caminhe a passos lentos, para que não se cumpra uma eventual pena”, explicou o conselheiro à ConJur.
É por esse motivo que ele defende a prisão antes do ajuizamento de todos os recursos possíveis, pelo menos em relação aos casos mais graves, que envolvam criminosos perigosos ou que ameacem o processo. “Uma coisa é a presunção de não culpabilidade antes de uma condenação. Depois, é necessário uma nova conformação”, diz.
Segundo ele, o CNJ já discute propor aos juízes que adotem o entendimento. “O CNJ está recomendando que todas as vezes que o juiz condenar no regime inicial fechado, avalie se não é o caso de decretar prisão preventiva.” O conselho inclusive já elaborou uma proposta de mudança legislativa nesse sentido, de acordo com Nunes.
Mas não existe unanimidade dentro do CNJ. Para o conselheiro Marcelo Nobre, por exemplo, a questão ainda vai ser muito discutida antes de se fazer qualquer recomendação. “Não tenho muita simpatia por esse raciocínio, por ser um defensor de garantias individuais. Mas ainda quero ouvir outros argumentos. É importante discutir para buscarmos a melhor solução”, diz. “Posso mudar de posição, ou me convencer ainda mais da minha.”
Já o desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, refuta o entendimento. “A prisão preventiva tem requisitos, não dá para inventar”, diz. “É uma ferramenta da instrução penal, e não uma forma de dizer à sociedade que o réu está preso e receber aplausos.”
Para ele, o próprio Ministério Público pode tomar atitudes para acelerar a tramitação dos processos criminais. “Não há necessidade de o tribunal mandar Habeas Corpus ao MP para obter parecer. A instituição tem assento na corte e pode se manifestar na hora do julgamento e, se tiver dúvidas, pode pedir vista”, explica. De acordo com o desembargador, o MP paulista já registrou acervo de 38 mil HCs parados esperando parecer. “Não tem razão para a Justiça perder três meses por causa disso.”
[Foto: Assessoria de Imprensa do TJ-SP]

VII Jornada Lia Pires


O evento acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de Outubro de 2010 no Teatro da PUCRS - Porto Alegre/RS.

Confira a programação:


DIA 25/10/2010 – Segunda-Feira
MANHÃ
08h - CREDENCIAMENTO
09h30min – SOLENIDADE DE ABERTURA
10h – PALESTRA DE ABERTURA
- Ministra Ellen Gracie 
- Marco Aurélio Moreira de Oliveira

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h30min – “Denúncia Anônima e Delação Premiada no processo Penal.”
- Fabrício Pozzebon
“Observações sobre o Projeto de Código de Processo Penal.”
- José Antonio Paganella Boschi
21h – “20 anos de aplicação da Lei nº 8137/90: balanço jurisprudencial dos crimes empresariais no Brasil.”
- Alexandre Wunderlich
21h45min – “A Forma de Tráfico e Penas Alternativas.”
- Gilberto Thums

DIA 26/10/2010 - Terça-feira
MANHÃ
09h – DEBATE – Tóxicos
MEDIADOR:
Ney Fayet
DEBATEDORES:
- Fernanda Trajano   
- Ezequiel Vetoretti    
- Delegado Roberto Pimentel   

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h30min – “A Espetacularização dos Crimes na Mídia.
- João Francisco Lyra
“Aspectos Controvertidos do Tribunal do Júri.”
- Claudio Brito
21h – “A Materialidade no Crime de Homicídio. A Falta do Corpo da Vítima.
- Lucio Constantino
“O Inquérito Policial no Processo Penal.”
- Delegado Edson Moreira

DIA 27/10/2010 - Quarta-feira
MANHÃ
09h – DEBATE – “A Ausência de Fundamentação nas Decisões do Tribunal do Júri.
MEDIADOR:
- Flavio Pires
DEBATEDORES:
- Mario Rocha Lopes Filho
- Felipe Moreira de Oliveira
- Eugenio Paes Amorim

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h – “Os Quesitos no Júri após a Reforma de 2008.
- Nereu Giacomolli
20h – “Morte no trânsito. Culpa ou dolo eventual, tema cada vez mais atual.
- José Henrique Pierangeli
21h – Encerramento do Evento
- Oswaldo de Lia Pires
Certificados serão distribuídos somente após o Encerramento. Programação sujeita a alterações
AS INSCRIÇÕES ONLINE SOMENTE SERÃO FEITAS ATÉ 21/10/2010. AS INSCRIÇÕES TAMBEM PODERÃO SER FEITAS NO CENTRO ACADEMICO MAURICIO CARDOSO DA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - ANDAR TÉRREO DO PRÉDIO 11 DA PUCRS.

Local:

Teatro do Prédio 40 da PUCRS

Valores:

Alunos da PUCRS até 16/10/2010: 30,00
Alunos da PUCRS até 22/10/2010: 40,00
Alunos de Outras Instituições até 16/10/2010: 40,00
Alunos de Outras Instituições até 22/10/2010: 50,00
Profissionais até 16/10/2010: 100,00
Profissionais até 22/10/2010: 150,00

Absolvição no Tribunal do Júri

No último dia 06/10, juntamente com os colegas de Instituto Lia Pires, Marcelo Marcante e Rodrigo Grecellé absolvemos um acusado de tentativa de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença entendeu que não houve dolo e assim a Magistrada proferiu a sentença absolutória com base no in dubio pro reo.

Detalhe, fomos nomeados defensores dativos com apenas 24hs de antencedência.

Parabéns aos colegas por mais esta brilhante vitória.