quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Mutirão Carcerário: 4ª etapa revisou a situação de 2,1 mil detentos.


A quarta etapa do Mutirão Carcerário 2013 revisou a situação jurídica de 2.168 detentos encarcerados e 428 processos de presos provisórios (cautelares). A ação foi realizada durante todo o mês de setembro na 5ª Região Administrativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), englobando 21 Comarcas (Uruguaiana, Bagé, Cachoeira do Sul, Alegrete, São Gabriel, São Borja, Santana do Livramento, Dom Pedrito, Santiago, Encruzilhada do Sul, Itaqui, Rosário do Sul, São Sepé, Jaguari, Caçapava do Sul, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul, Quaraí, Rio Pardo, Cacequi e Lavras do Sul).


Nessa área há um total de 2.781 presos, conforme mapa carcerário da SUSEPE. Foram concedidos 947 benefícios no período do mutirão, dentre os quais, 207 remições de pena (abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, diminuindo a condenação que o mesmo foi sentenciado); 128 progressões de regime; 73 liberdades condicionais; 29 prisões domiciliares e cinco indultos.



Também foram efetuados lançamentos nos processos de execução criminal nas Varas de Execuções Criminais (VECs) das Comarcas dessa área, dentre eles, 819 alterações de condenação, 498 pedidos indeferidos, 190 inclusões de condenação, 246 alterações de data-base para benefício e 53 revogações de liberdade condicional.
Havia 428 presos provisórios da 5ª Região recolhidos há mais de 120 dias. Foram concedidas 39 liberdades.

5ª etapa

Já a quinta fase da ação, capitaneada pela Corregedoria-Geral da Justiça, está em andamento e se encerra no dia 31/10 nas Comarcas da 6ª Região Administrativa do TJRS (Arroio do Tigre, Arvorezinha, Estrela, Faxinal do Soturno, Restinga Seca, Salto do Jacuí, São Pedro do Sul, Taquari, Teutônia, Tupanciretã, Vera Cruz, Santa Maria, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Cruz Alta, Sobradinho, Encantado, Candelária, Júlio de Castilhos, Agudo e Arroio do Meio) e da 7ª Região (Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Catuípe, Coronel Bicaco, Crissiumal, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Panambi, Porto Xavier, Rodeio Bonito, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Seberi, Tenente Portela, Três de Maio, Tucunduva, Ijuí, Santa Rosa , Santo Ângelo, Três Passos, Palmeira das Missões, Frederico Westphalen, São Luiz Gonzaga, Santo Cristo e Cerro Largo). A expectativa é analisar a situação de 4.641 presos.

Ainda resta uma etapa a ser executada. O Mutirão Carcerário 2013 se encerra no final do mês de novembro.

Fonte: TJ/RS.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Defesa de jovem acusado de matar taxistas pede reconstituição dos seis assassinatos na Capital e em Livramento.

advogado Mateus Marques solicitou à Justiça a reconstituição dos assassinatos de seis taxistas na zona Norte de Porto Alegre e em Santana do Livramento, ocorridos em março deste ano. O objetivo é buscar, junto com a análise de imagens de vídeo, novos fatos para montar uma contraprova às informações levantadas pela investigação. Luan Barcelos da Silva, que inicialmente confessou os crimes, voltou atrás após entrevista ao jornal Zero Hora. Marques tenta verificar se as mortes ocorreram como a Polícia descreveu. No entanto, ele não está divulgando mais detalhes para não prejudicar a defesa do acusado nos processos.
Audiência 
Marques aguarda por uma decisão judicial sobre a reconstituição, tanto da Capital quanto da Fronteira, para os próximos dias e principalmente, antes da audiência marcada sobre o caso para o dia 3 de outubro. Na ocasião, será decidido se o Luan vai a Júri. O advogado está baseado no Artigo 7º do Código de Processo Penal Brasileiro, que determina a possibilidade de verificar se algum crime foi praticado de determinada forma. Esta verificação pode ser solicitada à autoridade policial, que poderá se utilizar da reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

4º Congresso Internacional de Ciências Criminais na PUCRS.

O 4º Congresso Internacional de Ciências Criminais - Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais - PPGCCrim - da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e pelo Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais - !TEC.
 


segunda-feira, 29 de julho de 2013

Advogado fala sobre declarações de Luan e contraponto da Polícia.

 
Mateus Marques reforça tese de seu cliente e declara que o processo em Livramento ainda pende por julgamento.
 
As últimas declarações feitas por Luan Barcelos, acusado do latrocínio de seis taxistas no Estado, sendo três em Sant’Ana do Livramento, foram veementemente rebatidas pela Polícia Civil, especialmente pelos delegados locais.
Em suas declarações, durante entrevista concedida a um veículo de comunicação da Capital do Estado, Luan negou as mortes e ainda disse que teria assinado declarações prontas previamente. Na cidade, a Polícia Civil fez questão de deixar claro que mesmo sem qualquer depoimento do acusado, o caso já estaria encerrado, pela riqueza de evidências materiais que apontam Luan como o principal suspeito dos crimes, que chocaram a sociedade gaúcha.
 
Esta semana, o jornal A Plateia recebeu contato telefônico do advogado de Luan, Mateus Marques, que emitiu informações a respeito da repercussão das declarações de seu cliente, que aguarda julgamento preso na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc).
“Em atenção ao que foi referido pelo Delegado de Polícia, no último dia 16 de julho, a respeito da entrevista concedida por Luan Barcelos a um jornal de Porto Alegre, esclareço que ele relatou que não praticou os homicídios de que está sendo acusado, trazendo aos fatos não uma nova versão, mas a sua versão, que será devidamente comprovada no decorrer do processo, inclusive no que se refere aos depoimentos prestados por Luan junto às autoridades policiais de Livramento e Porto Alegre. Segundo informação, os depoimentos já estavam prontos, e Luan acabou assinando-os forçadamente. Nesse ponto, para ter ideia, no depoimento de Luan, em Porto Alegre, a riqueza de detalhes é tamanha, que seria impossível alguém lembrar de tudo, inclusive cor da casa, placa dos táxis e etc. Em determinado momento do interrogatório, Luan diz que conhecia pouco a cidade, mas relata de forma precisa os nomes das ruas, becos, se o sentido da via é centro-bairro e etc. Realmente, surpreende quem trabalha somente com direito criminal há mais de 10 anos. De outra sorte, o processo de Sant’Ana do Livramento ainda pende por um julgamento de uma exceção de incompetência, para verificar qual Juízo é competente para julgar o processo, se Rivera ou Livramento, devido ao local onde os crimes foram praticados”, disse Mateus Marques.
 
 
 
 
 
Fonte: Jornal a Plateia.

IBRASPP promove: III encontro nacional de Direito Processual Penal.

Pelo terceiro ano consecutivo, o IBRASPP promove, nos dias 12 e 13 de Setembro de 2013, o encontro Nacional de Direito Processual Penal.

O evento acontecerá no Auditório da Escola Superior da Advocacia - ESA OAB/RS.
Inscrições e informações no site www.integraleventos.com.br



sexta-feira, 5 de julho de 2013

CPMI quer tipificar feminicídio como agravante em crimes de homicídio contra a mulher

O chamado feminicídio, assassinato cometido intencionalmente contra a mulher, poderá ser considerado no Código Penal um agravante para o crime de homicídio. A proposta é uma das 68 recomendações do relatório final da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher. O relatório foi apresentado hoje (25).

Segundo a relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), a inclusão da tipificação vai ajudar a proteger as mulheres vítimas de violência e coibir a impunidade. "O agressor que mata a mulher por ela ser mulher, como uma questão de gênero, precisa ser punido de forma rigorosa. A sugestão de alteração [do Código Penal] deve inibir este tipo de crime e salvar a vida de muitas mulheres", disse.

De acordo com o Mapa da Violência: Homicídios de Mulheres, elaborado pelo Instituto Sangari juntamente com o Ministério da Justiça, na década passada, 43 mil mulheres foram assassinadas no Brasil. O estudo mostra ainda que, entre 1980 e 2010, o índice de homicídios de mulheres no país dobrou, passando de 2,3 para 4,6 por 100 mil mulheres, colocando o Brasil na sétima posição mundial no assassinato de mulheres.

Com mais de mil páginas, o relatório também recomenda mudanças pontuais na Lei Maria da Penha e alterações na Lei dos Crimes de Tortura. De acordo com a senadora Ana Rita, as alterações visam a fortalecer a legislação de proteção às vítimas e combater a impunidade.A recomendação é que as mulheres em situação de violência sejam consideradas vítimas de tortura quando submetidas a intenso sofrimento físico e mental. "Entendemos que as mulheres vítimas de violência durante certo tempo, em ambientes hostis, submetidas a maus-tratos e agressões reiteradas devem ser amparadas pela Lei de Tortura", destacou Ana Rita.

Com relação às alterações na Lei Maria da Penha, a CPMI recomenda a necessidade de se explicitar a competência civil e criminal dos juizados de violência doméstica e vedar a aplicação da fiança ao agressor pela autoridade policial nos crimes de violência doméstica. A recomendação é que só o juiz possa determinar a fiança. Para a relatora, a medida aplicada pela autoridade policial estimula a sensação de impunidade. "A mulher acaba sendo direcionada para o abriga e fica lá enquanto o agressor permanece solto, podendo inclusive cometer outros crimes".

O relatório também recomenda que as audiências para questionar o interesse da vítima em renunciar ao processo sem que a mulher agredida tenha se manifestado a este respeito sejam proibidas.

No tocante ao sistema de justiça, o relatório recomenda a ampliação e criação de delegacias especializadas, juizados, promotorias e defensorias, para erradicar a tolerância dos poderes instituídos no processamento de crimes contra as mulheres. Principalmente no combate ao feminicídio cometido pelos parceiros das mulheres.

O texto traz alguns casos, como o de Christina Gabrielsen, morta em 11 de novembro de 1995, no Recife. O crime está para prescrever. O acusado, ex-companheiro da vítima e único suspeito, Anthenor Ferreira Belleza Neto, havia ameaçado matá-la mais de uma vez e, de acordo com o relatório, alardeava a condição de ser filho de juiz para justificar a sua possível impunidade. "Estamos recomendando ao Judiciário, Ministério Público e à Defensoria Pública que apliquem a lei, infelizmente ainda existem profissionais que não aplicam a Maria da Penha conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF)", disse a relatora.

A CPI também recomenda a maior destinação de recursos e ampliação do papel da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) no que diz respeito à articulação nos estados da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, bem como o fortalecimento do pacto nacional pelo enfrentamento à violência contra as mulheres, destacando os casos de violência sexual, tráfico, lesbofobia, racismo e violência contra mulheres com deficiência como graves violações dos direitos humanos.

"Estamos apontando para todos os poderes públicos várias medidas que se forem implementadas irão assegurar uma nova realidade no atendimento às mulheres vítimas de violência. Os governos federal e estaduais precisam investir mais recursos e capacitar as pessoas para o planejamento e execução das ações, concluiu Ana Rita.

No total, a CPMI propõe 12 projetos de lei, um projeto de lei complementar e um projeto de resolução como mecanismo para fortalecer o enfrentamento da violência contra a mulher. Um deles prevê que as vítimas de violência possam ter acesso a benefícios públicos, de maneira transitória até que a violência cesse. Uma das propostas prevê que os custos deste benefício tenham, como uma das fontes de pagamento, o agressor. O texto ainda está aberto a contribuições dos parlamentares e tem a votação final prevista para o dia 4 de julho. Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Revogada prisão preventiva dos quatro réus no processo da Boate Kiss.

Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do TJRS concedeu habeas corpus para soltura do músico da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos. A concessão foi estendida aos demais réus no processo, Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão e Mauro Londero Hoffmann. A decisão é desta quarta-feira (29/5).
Caso
A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos impetrou o habeas corpus com pedido de revogação da prisão preventiva com o argumento de desnecessidade da segregação cautelar decretada por conveniência da instrução criminal e como garantia da ordem pública.
Julgamento
O relator do processo na 1ª Câmara Criminal foi o Desembargador Manuel Martinez Lucas, que votou pela concessão do habeas.
Segundo o magistrado, o Juiz de Santa Maria elaborou uma minuciosa fundamentação para a prisão preventiva, na época, como garantia da ordem pública. No entanto, passados quatro meses da tragédia, não é possível admitir a garantia da ordem pública como fundamento geral e irrestrito para manter a prisão.
No caso vertente, o douto magistrado a quo teceu longas considerações sobre o episódio da boate Kiss e suas dramáticas consequências, extravasando uma emoção consentânea com a comoção geral da comunidade, o que era compreensível e natural naquele momento, pois o Juiz também é homem e tem humanas reações, felizmente para seus jurisdicionados. Como adiantei, toda essa argumentação tinha razão de ser no momento em que lançada a decisão, mas, a meu juízo, já não se sustenta, afirmou relator.
O magistrado destacou ainda que, além de não se verificar na conduta dos réus qualquer traço excepcional de maldade, também não se pode apontar neles qualquer periculosidade, pois, pelo que se tem, são pessoas de bem, sem antecedentes criminais.
Não se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram, infelizmente com frequência, em outros casos de homicídios e de delitos vários, afirmou o Desembargador.
A ordem de revogação da prisão foi concedida ao réu Marcelo de Jesus dos Santos e aos demais réus, por aplicação analógica do art. 580 do Código de Processo Penal.
Também participaram do julgamento o Desembargador Julio Cesar Finger e a Juíza de Direito convocada ao TJRS, Osnilda Pisa.
Inépcia da denúncia
Também foi julgado, na sessão de hoje, um habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia por parte do Juízo de Santa Maria. Segundo a defesa, a descrição dos fatos foi genérica em relação às vítimas do episódio.
O relator também foi o Desembargador Manuel Martinez Lucas, que não concedeu a anulação do recebimento da denúncia.
Segundo o magistrado, está demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados, não havendo dúvida de que se trata de fato típico. Só tem cabimento o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, quando sequer, em tese, o fato denunciado constitui crime.
Também participaram do julgamento o Desembargador Julio Cesar Finger e a Juíza de Direito convocada ao TJRS, Osnilda Pisa, que acompanharam o voto do relator.