quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

CCJ do Senado pode votar projeto que acaba com redução dos prazos prescricionais.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado pode votar nesta quarta-feira (22/12), em decisão terminativa, o projeto de lei que acaba com a redução da prescrição de prazos em razão da idade. A sessão está marcada para as 10h.

Atualmente, o Código Penal determina a redução pela metade dos prazos prescricionais quando o criminoso era, na data do crime, menor de 21 anos, ou tinha mais de 70 anos na data da publicação da sentença.

A CCJ pode votar também projeto que estabelece o direito de o cidadão expressar sua opinião sobre qualquer proposição legislativa. Para emitir opinião, a pessoa terá que preencher cadastro único na página do Senado com os dados pessoais. No acompanhamento da tramitação legislativa constará, a cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Presos do regime aberto serão colocados em prisão domiciliar

Os magistrados da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre anunciaram hoje (7/12) que os 612 presos do regime aberto estão sendo colocados progressivamente em prisão domiciliar, cumpridos uma série de requisitos (veja abaixo). Além disso, estão suspensos os cumprimentos de mandados de prisão expedidos para o regime aberto e também dos foragidos desse regime. As medidas têm validade até que existam casas adequadas para o cumprimento da pena em regime aberto.

Os Juízes Adriana da Silva Ribeiro, Sidinei Brzuska e Alexandre de Souza Costa Pacheco destacaram que os apenados atingidos são pessoas que já estão convivendo com a sociedade, apenas pernoitando no albergue. Foram condenados por crimes de menor periculosidade ou progrediram de regime, sendo constatado bom comportamento. O Juiz Alexandre salientou que há presos passíveis de recuperação, sendo desvantajoso mantê-los com presos mais perigosos, uma vez que as casas prisionais têm se convertido em escolas do crime.

A importância da fiscalização do regime semiaberto foi salientada pelo Juiz Sidinei Brzuska. Segundo levantamento, dos foragidos pegos em flagrante delito, 206 pertenciam ao regime semiaberto e apenas 16 ao aberto. O magistrado relatou a situação de descontrole das casas prisionais de Porto Alegre com superlotação, trânsito de drogas, celulares e armas e afirmou que o domínio dessas locais tem de retornar ao Estado. Ainda, há um elevado número de fugas, que têm relação estreita com a superlotação: desde o início no ano, apenas nas casas do aberto e semiaberto sob a jurisdição da VEC da Capital, quase 3 mil apenados fugiram. A respeito da prisão domiciliar ao regime aberto, afirmou que a medida já é adotada pela grande maioria dos estados Brasileiros.

A Juíza Adriana Ribeiro lembrou que a Lei de Execuções Penais foi criada há mais de 25 anos, sem que fosse providenciado estabelecimento adequado ao cumprimento da pena: prédio localizado em centro urbano, com ausência de obstáculos físicos, com dormitórios e espaço para cursos e palestras, de forma a possibilitar a ressocialização do apenado. A magistrada anunciou ainda que a VEC vai definir casas prisionais exclusivas para presos que trabalham, com limite de lotação, de forma que o controle do local se torne mais fácil.

Condições para concessão de prisão domiciliar:

a) Poderá o apenado pernoitar em sua residência, recolhendo-se ao lar a partir das 19h até às 6h do dia seguinte;
b) Poderá ausentar-se de sua residência apenas para desenvolver atividade laborativa, estudo, tratamento médico seu e de seus filhos, devendo nela permanecer nos horários e dias de folga;
c) Não poderá mudar de residência sem prévia comunicação a este juízo, devendo obter autorização na hipótese de transferência para outra Comarca;
d) Deverá se apresentar trimestralmente ao juízo da execução, durante o período do benefício, informando suas atividades laborativas, estudantis ou tratamento médico;
e) Por fim, o apenado deverá se apresentar, em 48h, à VEPMA, para indicar seu endereço e comprometer-se com as condições.


terça-feira, 30 de novembro de 2010

Luiz Eduardo Soares: A crise no Rio e o pastiche midiático.

Nesse momento de crise e também de um sensacionalismo midiático sobre os problemas enfrentados no Rio de Janeiro, sensacional o artigo do Luiz Eduardo Soares.

Sempre mantive com jornalistas uma relação de respeito e cooperação. Em alguns casos, o contato profissional evoluiu para amizade. Quando as divergências são muitas e profundas, procuro compreender e buscar bases de um consenso mínimo, para que o diálogo não se inviabilize. Faço-o por ética – supondo que ninguém seja dono da verdade, muito menos eu –, na esperança de que o mesmo procedimento seja adotado pelo interlocutor. Além disso, me esforço por atender aos que me procuram, porque sei que atuam sob pressão, exaustivamente, premidos pelo tempo e por pautas urgentes. A pressa se intensifica nas crises, por motivos óbvios. Costumo dizer que só nós, da segurança pública (em meu caso, quando ocupava posições na área da gestão pública da segurança), os médicos e o pessoal da Defesa Civil, trabalhamos tanto – ou sob tanta pressão – quanto os jornalistas.

Digo isso para explicar por que, na crise atual, tenho recusado convites para falar e colaborar com a mídia:

(1) Recebi muitos telefonemas, recados e mensagens. As chamadas são contínuas, a tal ponto que não me restou alternativa a desligar o celular. Ao todo, nesses dias, foram mais de cem pedidos de entrevistas ou declarações. Nem que eu contasse com uma equipe de secretários, teria como responder a todos e muito menos como atendê-los. Por isso, aproveito a oportunidade para desculpar-me. Creiam, não se trata de descortesia ou desapreço pelos repórteres, produtores ou entrevistadores que me procuraram.

(2) Além disso, não tenho informações de bastidor que mereçam divulgação. Por outro lado, não faria sentido jogar pelo ralo a credibilidade que construí ao longo da vida. E isso poderia acontecer se eu aceitasse aparecer na TV, no rádio ou nos jornais, glosando os discursos oficiais que estão sendo difundidos, declamando platitudes, reproduzindo o senso comum pleno de preconceitos, ou divagando em torno de especulações. A situação é muito grave e não admite leviandades. Portanto, só faria sentido falar se fosse para contribuir de modo eficaz para o entendimento mais amplo e profundo da realidade que vivemos. Como fazê-lo em alguns parcos minutos, entrecortados por intervenções de locutores e debatedores? Como fazê-lo no contexto em que todo pensamento analítico é editado, truncado, espremido – em uma palavra, banido –, para que reinem, incontrastáveis, a exaltação passional das emergências, as imagens espetaculares, os dramas individuais e a retórica paradoxalmente triunfalista do discurso oficial?

(3) Por fim, não posso mais compactuar com o ciclo sempre repetido na mídia: atenção à segurança nas crises agudas e nenhum investimento reflexivo e informativo realmente denso e consistente, na entressafra, isto é, nos intervalos entre as crises. Na crise, as perguntas recorrentes são: (a) O que fazer, já, imediatamente, para sustar a explosão de violência? (b) O que a polícia deveria fazer para vencer, definitivamente, o tráfico de drogas? (c) Por que o governo não chama o Exército? (d) A imagem internacional do Rio foi maculada? (e) Conseguiremos realizar com êxito a Copa e as Olimpíadas?

Ao longo dos últimos 25 anos, pelo menos, me tornei “as aspas” que ajudaram a legitimar inúmeras reportagens. No tópico, “especialistas”, lá estava eu, tentando, com alguns colegas, furar o bloqueio à afirmação de uma perspectiva um pouquinho menos trivial e imediatista. Muitas dessas reportagens, por sua excelente qualidade, prescindiriam de minhas aspas – nesses casos, reduzi-me a recurso ocioso, mera formalidade das regras jornalísticas. Outras, nem com todas as aspas do mundo se sustentariam. Pois bem, acho que já fui ou proporcionei aspas o suficiente. Esse código jornalístico, com as exceções de praxe, não funciona, quando o tema tratado é complexo, pouco conhecido e, por sua natureza, rebelde ao modelo de explicação corrente. Modelo que não nasceu na mídia, mas que orienta as visões aí predominantes. Particularmente, não gostaria de continuar a ser cúmplice involuntário de sua contínua reprodução.

Eis por que as perguntas mencionadas são expressivas do pobre modelo explicativo corrente e por que devem ser consideradas obstáculos ao conhecimento e réplicas de hábitos mentais refratários às mudanças inadiáveis. Respondo sem a elegância que a presença de um entrevistador exigiria. Serei, por assim dizer, curto e grosso, aproveitando-me do expediente discursivo aqui adotado, em que sou eu mesmo o formulador das questões a desconstruir. Eis as respostas, na sequência das perguntas, que repito para facilitar a leitura:
(a) O que fazer, já, imediatamente, para sustar a violência e resolver o desafio da insegurança?

Nada que se possa fazer já, imediatamente, resolverá a insegurança. Quando se está na crise, usam-se os instrumentos disponíveis e os procedimentos conhecidos para conter os sintomas e salvar o paciente. Se desejamos, de fato, resolver algum problema grave, não é possível continuar a tratar o paciente apenas quando ele já está na UTI, tomado por uma enfermidade letal, apresentando um quadro agudo. Nessa hora, parte-se para medidas extremas, de desespero, mobilizando-se o canivete e o açougueiro, sem anestesia e assepsia. Nessa hora, o cardiologista abre o tórax do moribundo na maca, no corredor. Não há como construir um novo hospital, decente, eficiente, nem para formar especialistas, nem para prevenir epidemias, nem para adotar procedimentos que evitem o agravamento da patologia.  Por isso, o primeiro passo para evitar que a situação se repita é trocar a pergunta. O foco capaz de ajudar a mudar a realidade é aquele apontado por outra pergunta: o que fazer para aperfeiçoar a segurança pública, no Rio e no Brasil, evitando a violência de todos os dias, assim como sua intensificação, expressa nas sucessivas crises?

Se o entrevistador imaginário interpelar o respondente, afirmando que a sociedade exige uma resposta imediata, precisa de uma ação emergencial e não aceita nenhuma abordagem que não produza efeitos práticos imediatos, a melhor resposta seria: caro amigo, sua atitude representa, exatamente, a postura que tem impedido avanços consistentes na segurança pública. Se a sociedade, a mídia e os governos continuarem se recusando a pensar e abordar o problema em profundidade e extensão, como um fenômeno multidimensional a requerer enfrentamento sistêmico, ou seja, se prosseguirmos nos recusando, enquanto Nação, a tratar do problema na perspectiva do médio e do longo prazos, nos condenaremos às crises, cada vez mais dramáticas, para as quais não há soluções mágicas.

A melhor resposta à emergência é começar a se movimentar na direção da reconstrução das condições geradoras da situação emergencial. Quanto ao imediato, não há espaço para nada senão o disponível, acessível, conhecido, que se aplica com maior ou menor destreza, reduzindo-se danos e prolongando-se a vida em risco.
A pergunta é obtusa e obscurantista, cúmplice da ignorância e da apatia.

(b) O que as polícias fluminenses deveriam fazer para vencer, definitivamente, o tráfico de drogas?

Em primeiro lugar, deveriam parar de traficar e de associar-se aos traficantes, nos “arregos” celebrados por suas bandas podres, à luz do dia, diante de todos. Deveriam parar de negociar armas com traficantes, o que as bandas podres fazem, sistematicamente. Deveriam também parar de reproduzir o pior do tráfico, dominando, sob a forma de máfias ou milícias, territórios e populações pela força das armas, visando rendimentos criminosos obtidos por meios cruéis.

Ou seja, a polaridade referida na pergunta (polícias versus tráfico) esconde o verdadeiro problema: não existe a polaridade. Construí-la – isto é, separar bandido e polícia; distinguir crime e polícia – teria de ser a meta mais importante e urgente de qualquer política de segurança digna desse nome. Não há nenhuma modalidade importante de ação criminal no Rio de que segmentos policiais corruptos estejam ausentes. E só por isso que ainda existe tráfico armado, assim como as milícias.

Não digo isso para ofender os policiais ou as instituições. Não generalizo. Pelo contrário, sei que há dezenas de milhares de policiais honrados e honestos, que arriscam, estóica e heroicamente, suas vidas por salários indignos. Considero-os as primeiras vítimas da degradação institucional em curso, porque os envergonha, os humilha, os ameaça e acua o convívio inevitável com milhares de colegas corrompidos, envolvidos na criminalidade, sócios ou mesmo empreendedores do crime.

Não nos iludamos: o tráfico, no modelo que se firmou no Rio, é uma realidade em franco declínio e tende a se eclipsar, derrotado por sua irracionalidade econômica e sua incompatibilidade com as dinâmicas políticas e sociais predominantes, em nosso horizonte histórico. Incapaz, inclusive, de competir com as milícias, cuja competência está na disposição de não se prender, exclusivamente, a um único nicho de mercado, comercializando apenas drogas – mas as incluindo em sua carteira de negócios, quando conveniente. O modelo do tráfico armado, sustentado em domínio territorial, é atrasado, pesado, anti-econômico: custa muito caro manter um exército, recrutar neófitos, armá-los (nada disso é necessário às milícias, posto que seus membros são policiais), mantê-los unidos e disciplinados, enfrentando revezes de todo tipo e ataques por todos os lados, vendo-se forçados a dividir ganhos com a banda podre da polícia (que atua nas milícias) e, eventualmente, com os líderes e aliados da facção. É excessivamente custoso impor-se sobre um território e uma população, sobretudo na medida que os jovens mais vulneráveis ao recrutamento comecem a vislumbrar e encontrar alternativas. Não só o velho modelo é caro, como pode ser substituído com vantagens por outro muito mais rentável e menos arriscado, adotado nos países democráticos mais avançados: a venda por delivery ou em dinâmica varejista nômade, clandestina, discreta, desarmada e pacífica. Em outras palavras, é melhor, mais fácil e lucrativo praticar o negócio das drogas ilícitas como se fosse contrabando ou pirataria do que fazer a guerra. Convenhamos, também é muito menos danoso para a sociedade, por óbvio.

(c) O Exército deveria participar?

Fazendo o trabalho policial, não, pois não existe para isso, não é treinado para isso, nem está equipado para isso. Mas deve, sim, participar. A começar cumprindo sua função de controlar os fluxos das armas no país. Isso resolveria o maior dos problemas: as armas ilegais passando, tranquilamente, de mão em mão, com as benções, a mediação e o estímulo da banda podre das polícias.

E não só o Exército. Também a Marinha, formando uma Guarda Costeira com foco no controle de armas transportadas como cargas clandestinas ou despejadas na baía e nos portos. Assim como a Aeronáutica, identificando e destruindo pistas de pouso clandestinas, controlando o espaço aéreo e apoiando a PF na fiscalização das cargas nos aeroportos.
  
(d) A imagem internacional do Rio foi maculada?

Claro. Mais uma vez.

(e) Conseguiremos realizar com êxito a Copa e as Olimpíadas?

Sem dúvida. Somos ótimos em eventos. Nesses momentos, aparece dinheiro, surge o “espírito cooperativo”, ações racionais e planejadas impõem-se. Nosso calcanhar de Aquiles é a rotina. Copa e Olimpíadas serão um sucesso. O problema é o dia a dia.


Palavras Finais

Traficantes se rebelam e a cidade vai à lona. Encena-se um drama sangrento, mas ultrapassado. O canto de cisne do tráfico era esperado. Haverá outros momentos análogos, no futuro, mas a tendência declinante é inarredável. E não porque existem as UPPs, mas porque correspondem a um modelo insustentável, economicamente, assim como social e politicamente. As UPPs, vale dizer mais uma vez, são um ótimo programa, que reedita com mais apoio político e fôlego administrativo o programa “Mutirões pela Paz”, que implantei com uma equipe em 1999, e que acabou soterrado pela política com “p” minúsculo, quando fui exonerado, em 2000, ainda que tenha sido ressuscitado, graças à liderança e à competência raras do ten.cel. Carballo Blanco, com o título GPAE, como reação à derrocada que se seguiu à minha saída do governo. A despeito de suas virtudes, valorizadas pela presença de Ricardo Henriques na secretaria estadual de assistência social – um dos melhores gestores do país –, elas não terão futuro se as polícias não forem profundamente transformadas. Afinal, para tornarem-se política pública terão de incluir duas qualidades indispensáveis: escala e sustentatibilidade, ou seja, terão de ser assumidas, na esfera da segurança, pela PM. Contudo, entregar as UPPs à condução da PM seria condená-las à liquidação, dada a degradação institucional já referida.

O tráfico que ora perde poder e capacidade de reprodução só se impôs, no Rio, no modelo territorializado e sedentário em que se estabeleceu, porque sempre contou com a sociedade da polícia, vale reiterar. Quando o tráfico de drogas no modelo territorializado atinge seu ponto histórico de inflexão e começa, gradualmente, a bater em retirada, seus sócios – as bandas podres das polícias – prosseguem fortes, firmes, empreendedores, politicamente ambiciosos, economicamente vorazes, prontos a fixar as bandeiras milicianas de sua hegemonia.

Discutindo a crise, a mídia reproduz o mito da polaridade polícia versus tráfico, perdendo o foco, ignorando o decisivo: como, quem, em que termos e por que meios se fará a reforma radical das polícias, no Rio, para que estas deixem de ser incubadoras de milícias, máfias, tráfico de armas e drogas, crime violento, brutalidade, corrupção? Como se refundarão as instituições policiais para que os bons profissionais sejam, afinal, valorizados e qualificados? Como serão transformadas as polícias, para que deixem de ser reativas, ingovernáveis, ineficientes na prevenção e na investigação?
  
As polícias são instituições absolutamente fundamentais para o Estado democrático de direito. Cumpre-lhes garantir, na prática, os direitos e as liberdades estipulados na Constituição. Sobretudo, cumpre-lhes proteger a vida e a estabilidade das expectativas positivas relativamente à sociabilidade cooperativa e à vigência da legalidade e da justiça. A despeito de sua importância, essas instituições não foram alcançadas em profundidade pelo processo de transição democrática, nem se modernizaram, adaptando-se às exigências da complexa sociedade brasileira contemporânea. O modelo policial foi herdado da ditadura. Ele servia à defesa do Estado autoritário e era funcional ao contexto marcado pelo arbítrio. Não serve à defesa da cidadania. A estrutura organizacional de ambas as polícias impede a gestão racional e a integração, tornando o controle impraticável e a avaliação, seguida por um monitoramento corretivo, inviável. Ineptas para identificar erros, as polícias condenam-se a repeti-los. Elas são rígidas onde teriam de ser plásticas, flexíveis e descentralizadas; e são frouxas e anárquicas, onde deveriam ser rigorosas. Cada uma delas, a PM e a Polícia Civil, são duas instituições: oficiais e não-oficiais; delegados e não-delegados.
  
E nesse quadro, a PEC-300 é varrida do mapa no Congresso pelos governadores, que pagam aos policiais salários insuficientes, empurrando-os ao segundo emprego na segurança privada informal e ilegal.

Uma das fontes da degradação institucional das polícias é o que denomino "gato orçamentário", esse casamento perverso entre o Estado e a ilegalidade: para evitar o colapso do orçamento público na área de segurança, as autoridades toleram o bico dos policiais em segurança privada. Ao fazê-lo, deixam de fiscalizar dinâmicas benignas (em termos, pois sempre há graves problemas daí decorrentes), nas quais policiais honestos apenas buscam sobreviver dignamente, apesar da ilegalidade de seu segundo emprego, mas também dinâmicas malignas: aquelas em que policiais corruptos provocam a insegurança para vender segurança; unem-se como pistoleiros a soldo em grupos de extermínio; e, no limite, organizam-se como máfias ou milícias, dominando pelo terror populações e territórios. Ou se resolve esse gargalo (pagando o suficiente e fiscalizando a segurança privada /banindo a informal e ilegal; ou legalizando e disciplinando, e fiscalizando o bico), ou não faz sentido buscar aprimorar as polícias.
  
O Jornal Nacional, nesta quinta, 25 de novembro, definiu o caos no Rio de Janeiro, salpicado de cenas de guerra e morte, pânico e desespero, como um dia histórico de vitória: o dia em que as polícias ocuparam a Vila Cruzeiro. Ou eu sofri um súbito apagão mental e me tornei um idiota contumaz e incorrigível ou os editores do JN sentiram-se autorizados a tratar milhões de telespectadores como contumazes e incorrigíveis idiotas.
  
Ou se começa a falar sério e levar a sério a tragédia da insegurança pública no Brasil, ou será pelo menos mais digno furtar-se a fazer coro à farsa.

Fonte:

É preciso ter cuidado com os excessos!! Moradores do Rio denunciam abuso em batidas policiais.

As batidas policiais realizadas em domicílios do Complexo do Alemão desde ontem provocaram revolta de muitos moradores que tiveram portas arrombadas, objetos pessoais revirados e foram vítimas de saques. Sem mandados de busca para as 30 mil residências do conjunto de favelas da zona norte do Rio de Janeiro, a polícia alegou que só procuraria armas, drogas e criminosos em locais onde sua entrada fosse autorizada, mas parte da população denunciou a invasão indiscriminada pelas forças de segurança.

Moradores que deixaram as favelas devido aos tiroteios contam que voltaram para casa e perceberam que haviam tido pertences roubados. Testemunhas relatam que ladrões aproveitaram o arrombamento das portas feito pela polícia para invadir as casas.

A Constituição proíbe a entrada em qualquer domicílio sem autorização do morador ou mandado judicial, exceto em caso de flagrante delito. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio (OAB-RJ) informou que acompanha as operações no Complexo do Alemão com o objetivo de evitar excessos das autoridades policiais, e cobrou o cumprimento da lei nas buscas realizadas nas casas.

"De fato, esta é uma situação de crise, em que criminosos podem estar escondidos em residências, mas a lei tem de ser respeitada", afirmou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. "Apoiamos a operação, mas ela deve ser feita, em todos os momentos, dentro do que manda a Constituição e a lei."

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Escuta telefônica pode ficar a cargo de órgão que não seja da polícia... precedente perigoso...

Segundo a 5ª Turma do STJ, escutas telefônicas podem ser feitas por outros órgãos além da polícia (HC 131836). No caso, as escutas foram feitas pela Coordenadoria do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro, com a devida autorização judicial. O Min. Relator do HC, ao denegar a ordem, afirmou que embora o artigo 6º da Lei 9296/96 determine que “a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização”, tal regra “não pode ser interpretada de forma muito restritiva, sob pena de se inviabilizar as investigações criminais que depdendam de interceptações telefônicas.”

A impressão que fica é de que é preciso estar sempre reafirmando: em processo penal, a regra é a garantia! E mais, justamente por isso, porque estamos tratando de regras que limitam a atuação punitiva do Estado, é que a interpretação delas deve ser sempre restritiva. Ora, as interceptações telefônicas restringem garantias fundamentais! Como dar as regras que disciplinam essa forma de investigação interpretação ampliativa???

Enfim, um perigoso precedente. Resta ver o entendimento do STF sobre essa questão, que certamente chegará lá…

Eventos de Direito Penal e Processo Penal em Porto Alegre - RS.

Porto Alegre estará recebendo nas próximas 2 semanas, na UFRGS e na PUCRS excelentes eventos relacionados com Direito Penal e Processo Penal. Vale a pena conferir...

UFRGS – PROCESSO PENAL – 26.11.2010

IV JORNADAS DE CIENCIA PENAL, CONSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS

Dia 26 (sexta): – Salão Nobre da UFRGS.
 10h – Geraldo Prado.  
13h30m WORKSHOP As matrizes autoritárias do processo penal brasileiro
Coordenação e mediação:
Prof. Dr. Geraldo Prado (UFRJ)
Prof. Dr. Salo de Carvalho (UFRGS)
Prof. Me. Rogério Maia Garcia (ULBRA)
 Fernanda Medeiros (UFRJ)
“The Rule of Law Under Siege” (Neumann / Kirkheimer)
 Gabriel Teixeira (UFRJ)
“Os Processualistas Italianos e as Matrizes do Código Rocco” (Manzini / Leone / Cordero / Bettiol)
 Ricardo Menezes (UFRJ)
“O Pensamento Penal Brasileiro no início do Séc. XX: investigação de revistas jurídicas”
 Rogério Maia Garcia (ULBRA)
“A Reforma Penal Nacional-Socialista: diálogos entre Mezger e Grispigni”

PUCRS – PROCESSO PENAL – 02.12.2010
19h – Prof. Dr. Paulo Queiroz (Centro Universitário de Brasília)
Prédio 11, 10º andar.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Quatro meses depois, assassinato de policial civil em Porto Alegre ainda é um mistério!

No dia 22 de julho deste ano, o policial civil Jorge Tadeu Chaves Duarte, 52 anos, foi assassinado com dois tiros na cabeça dentro de uma boate no bairro Navegantes, zona Norte de Porto Alegre. No entanto, quatro meses depois do caso, a família reclama que pouco se avançou na elucidação do crime. A defesa ainda informa que chegou a ocorrer falhas na investigação.

Entenda o caso

Faltava pouco tempo para Jorge Tadeu Duarte se aposentar da Polícia. Ele ainda mantinha negócios paralelos em parceria com outras pessoas, como uma empresa de segurança e uma casa noturna. Segundo informações da família, antes do dia 22 de julho deste ano, ele havia sofrido um atentado durante escolta na BR 116. Quase foi atingido por um disparo de arma de fogo. Pouco antes de ser assassinado, tentaram explodir o veículo dele com um coquetel molotov quando chegava em casa. As suspeitas recaíram para pessoas que estariam tentando prejudicar os negócios dele. No dia em que foi morto, um ex-funcionário teria entrado na boate que ele era sócio e efetuado dois disparos na cabeça da vítima. O acusado foi reconhecido e teve prisão preventiva decretada, o nome e foto de Carl Richard Malmann, 24 anos, foram divulgados na Imprensa. Mas a defesa diz que, apesar da preventiva decretada, devido a um erro administrativo, o nome não entrou no sistema na primeira semana. Este fato pode ter facilitado a fuga do suspeito. A defesa solicitou à Justiça nova preventiva e só então o nome de Malmann foi inserido no sistema de busca da Secretaria da Segurança.

Questões em aberto

Uma das questões é sobre o paradeiro do suspeito. Segundo a família, todas as testemunhas reconheceram que ele entrou na boate e atirou no policial. Além disso, é ex-funcionário da casa noturna e da empresa de segurança. Também seria conhecido de várias pessoas ligadas à vítima. Para a defesa, haveria subsídios suficientes para tentar localizar o acusado. Uma segunda questão em aberto é o fato da família desconfiar de que Malmann poderia ter cúmplices. Primeiro devido ao interesse em prejudicar a vítima nos negócios que possuía e segundo pelo fato de ninguém ter visto o acusado ingressar na boate no dia do crime. Jorge Tadeu havia reforçado aos seguranças do local que estava sendo ameaçado e que redobrassem a vigilância, inclusive dando nomes de supostos responsáveis pelas ameaças. Por fim, a defesa lamenta que as tentativas de atentados ocorridas antes do assassinato não terem sido investigadas. A única coisa que a Polícia pode informar no momento, para não prejudicar a investigação, é que todas as medidas possíveis para apurar a autoria do crime estão sendo adotadas.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Em aula na Ulbra Canoas.

Amanhã, quinta-feira (11.11.2010), estarei substituindo o Prof. Augusto Jobim na Ulbra Canoas. A aula terá como tema "O direito penal em relação ao tempo" e usarei como referência os ensinamentos de Zaffaroni em Manual de Direito Penal Brasileiro V. 1 - Parte Geral.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Fiódor Dostoiévski, Recordações da Casa dos Mortos.

Gostaria de compartilhar essa interessante passagem do livro acima referido.

“Em geral, nada irrita mais os subordinados do que verem-se tratados com sobranceria. Determinadas pessoas consideram que cumprem a lei alimentando e mantendo vivos os reclusos, e que nada mais é preciso. Outro erro. Por mais aviltado que esteja, todo o individuo exige instintivamente que respeitem a sua dignidade de homem. Sabe que é um preso, um réprobo, e conhece as distâncias que o separam dos seus superiores, mas nem as grilhetas, nem os sinais de ignomínia, o obrigam a esquecer que é um homem. E, como o é, deve ser tratado como tal. Meu Deus, um tratamento humano pode resgatar até aqueles em que a imagem da divindade parece ofuscada! É precisamente com os <<infelizes>> que nos devemos comportar o mais humanamente possível; reside nisso a sua salvação e a sua alegria. Encontrei superiores dotados de grande coração e vi o efeito que produziam nos humilhados. Com poucas palavras afáveis, ressuscitavam moralmente os seus homens. Quando os compreendem, os presos ficam contentes como crianças, e como crianças acabam por amar”.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

STF liberta dois homens presos desde 2003 sem julgamento

Brasília, 06/10/2010- A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu à tese da chamada “supressão de instância” apresentada em sustentação oral pelo Defensor Público Federal João Alberto Simões Pires Franco e concedeu, por unanimidade, nessa terça-feira (05), habeas corpus (HC) mandando libertar A.P.S.N. e J.B.C.C., que estão presos preventivamente no Pará desde março de 2003 sem que fossem julgados na primeira instância.
 
Os ministros levaram em conta a excepcionalidade do caso e decidiram se antecipar ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os dois acusados aguardam análise de HC com liminar desde agosto de 2008. Em virtude do excesso de prazo, a Defensora Pública Federal Tatiana Siqueira Lemos, que atua no STJ, apresentou o pleito junto à Corte Suprema, uma vez que os acusados estão presos há sete anos e meio aguardando a instrução do processo.
 
Na sustentação oral, o Defensor João Alberto Pires Franco lembrou que o tempo de prisão que afeta os dois acusados “significa uma verdadeira antecipação de pena sem julgamento” e pediu que os ministros tomassem uma decisão “pelo absurdo do caso”.  A.P.S.N. e J.B.C.C. estão presos por acusação de homicídio qualificado e também não tiveram pedido de habeas corpus julgado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA).
 
O ministro relator Dias Tofolli votou pela concessão do habeas corpus para que o STJ posteriormente possa apreciar a liminar. Dias Tofolli ainda sugeriu algumas condições a serem estabelecidas pelo juiz local, como o comparecimento dos acusados a todos os atos do processo e a permanência no distrito da culpa. Os ministros também decidiram que não cabe aplicação da Súmula 691, porque não houve pronunciamento do STJ sobre o caso.
 
De acordo com a Súmula 691, não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

Fonte: Comunicação Social DPGU

terça-feira, 12 de outubro de 2010

ABSURDO: Juíz Federal defende prisão preventiva após sentença.



No início do ano passado, o Supremo Tribunal Federal pacificou o fim da execução provisória de pena. Pelo princípio da presunção de inocência, a punição só pode ser cumprida depois que a condenação transitar em julgado. Em muitos casos, isso quer dizer anos de tramitação de uma Ação Penal até que a sentença seja cumprida. Se isso permite que um acusado se defenda de falsas acusações em plena liberdade, também atrasa a punição de quem é culpado. Na opinião do juiz federal Walter Nunes, membro do Conselho Nacional de Justiça, isso precisa mudar.
“A decisão judicial de primeira instância não pode ser um nada jurídico, como é hoje. Ela precisa ter algum efeito prático”, afirma. Segundo ele, nos casos em que o juiz além de condenar, determina o cumprimento da prisão em regime fechado, surgem os requisitos para a prisão preventiva, e o condenado por sim ir para a cadeia.
Nunes falou em nome do CNJ na abertura do II Seminário de Justiça Criminal do órgão, nesta quarta-feira (6/10). O evento, que acontece em São Paulo, vai até sexta (8/10) e reúne juízes da área criminal de todo o país.
“Na medida em que decisão judicial só passa a ter alguma eficácia depois do trânsito em julgado, obviamente uma das estratégias de defesa é fazer com que o processo caminhe a passos lentos, para que não se cumpra uma eventual pena”, explicou o conselheiro à ConJur.
É por esse motivo que ele defende a prisão antes do ajuizamento de todos os recursos possíveis, pelo menos em relação aos casos mais graves, que envolvam criminosos perigosos ou que ameacem o processo. “Uma coisa é a presunção de não culpabilidade antes de uma condenação. Depois, é necessário uma nova conformação”, diz.
Segundo ele, o CNJ já discute propor aos juízes que adotem o entendimento. “O CNJ está recomendando que todas as vezes que o juiz condenar no regime inicial fechado, avalie se não é o caso de decretar prisão preventiva.” O conselho inclusive já elaborou uma proposta de mudança legislativa nesse sentido, de acordo com Nunes.
Mas não existe unanimidade dentro do CNJ. Para o conselheiro Marcelo Nobre, por exemplo, a questão ainda vai ser muito discutida antes de se fazer qualquer recomendação. “Não tenho muita simpatia por esse raciocínio, por ser um defensor de garantias individuais. Mas ainda quero ouvir outros argumentos. É importante discutir para buscarmos a melhor solução”, diz. “Posso mudar de posição, ou me convencer ainda mais da minha.”
Já o desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, refuta o entendimento. “A prisão preventiva tem requisitos, não dá para inventar”, diz. “É uma ferramenta da instrução penal, e não uma forma de dizer à sociedade que o réu está preso e receber aplausos.”
Para ele, o próprio Ministério Público pode tomar atitudes para acelerar a tramitação dos processos criminais. “Não há necessidade de o tribunal mandar Habeas Corpus ao MP para obter parecer. A instituição tem assento na corte e pode se manifestar na hora do julgamento e, se tiver dúvidas, pode pedir vista”, explica. De acordo com o desembargador, o MP paulista já registrou acervo de 38 mil HCs parados esperando parecer. “Não tem razão para a Justiça perder três meses por causa disso.”
[Foto: Assessoria de Imprensa do TJ-SP]

VII Jornada Lia Pires


O evento acontecerá nos dias 25, 26 e 27 de Outubro de 2010 no Teatro da PUCRS - Porto Alegre/RS.

Confira a programação:


DIA 25/10/2010 – Segunda-Feira
MANHÃ
08h - CREDENCIAMENTO
09h30min – SOLENIDADE DE ABERTURA
10h – PALESTRA DE ABERTURA
- Ministra Ellen Gracie 
- Marco Aurélio Moreira de Oliveira

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h30min – “Denúncia Anônima e Delação Premiada no processo Penal.”
- Fabrício Pozzebon
“Observações sobre o Projeto de Código de Processo Penal.”
- José Antonio Paganella Boschi
21h – “20 anos de aplicação da Lei nº 8137/90: balanço jurisprudencial dos crimes empresariais no Brasil.”
- Alexandre Wunderlich
21h45min – “A Forma de Tráfico e Penas Alternativas.”
- Gilberto Thums

DIA 26/10/2010 - Terça-feira
MANHÃ
09h – DEBATE – Tóxicos
MEDIADOR:
Ney Fayet
DEBATEDORES:
- Fernanda Trajano   
- Ezequiel Vetoretti    
- Delegado Roberto Pimentel   

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h30min – “A Espetacularização dos Crimes na Mídia.
- João Francisco Lyra
“Aspectos Controvertidos do Tribunal do Júri.”
- Claudio Brito
21h – “A Materialidade no Crime de Homicídio. A Falta do Corpo da Vítima.
- Lucio Constantino
“O Inquérito Policial no Processo Penal.”
- Delegado Edson Moreira

DIA 27/10/2010 - Quarta-feira
MANHÃ
09h – DEBATE – “A Ausência de Fundamentação nas Decisões do Tribunal do Júri.
MEDIADOR:
- Flavio Pires
DEBATEDORES:
- Mario Rocha Lopes Filho
- Felipe Moreira de Oliveira
- Eugenio Paes Amorim

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h – “Os Quesitos no Júri após a Reforma de 2008.
- Nereu Giacomolli
20h – “Morte no trânsito. Culpa ou dolo eventual, tema cada vez mais atual.
- José Henrique Pierangeli
21h – Encerramento do Evento
- Oswaldo de Lia Pires
Certificados serão distribuídos somente após o Encerramento. Programação sujeita a alterações
AS INSCRIÇÕES ONLINE SOMENTE SERÃO FEITAS ATÉ 21/10/2010. AS INSCRIÇÕES TAMBEM PODERÃO SER FEITAS NO CENTRO ACADEMICO MAURICIO CARDOSO DA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - ANDAR TÉRREO DO PRÉDIO 11 DA PUCRS.

Local:

Teatro do Prédio 40 da PUCRS

Valores:

Alunos da PUCRS até 16/10/2010: 30,00
Alunos da PUCRS até 22/10/2010: 40,00
Alunos de Outras Instituições até 16/10/2010: 40,00
Alunos de Outras Instituições até 22/10/2010: 50,00
Profissionais até 16/10/2010: 100,00
Profissionais até 22/10/2010: 150,00

Absolvição no Tribunal do Júri

No último dia 06/10, juntamente com os colegas de Instituto Lia Pires, Marcelo Marcante e Rodrigo Grecellé absolvemos um acusado de tentativa de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença entendeu que não houve dolo e assim a Magistrada proferiu a sentença absolutória com base no in dubio pro reo.

Detalhe, fomos nomeados defensores dativos com apenas 24hs de antencedência.

Parabéns aos colegas por mais esta brilhante vitória.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

I Seminário Brasileiro de Ciências Criminais e o IV Encontro Gaúcho de Ciências Criminais

O Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal – IBRAPP, apoia oficialmente o I Seminário Brasileiro de Ciências Criminais e o IV Encontro Gaúcho de Ciências Criminais, a ser realizado na Universidade de Passo Fundo – UPF, nos dias 04 e 05 de novembro próximo. O evento contará com a presença de Geraldo Prado, Nestor Távora, Alexandre Wunderlich, Rodrigo Ghiringheli de Azevedo, dentre outros nomes das ciências criminais, e é organizado pelo Coordenador Regional do IBRAPP para a região de Passo Fundo, Luiz Fernando Pereira Neto.
 
A programação pode ser conferida no link: http://www.cienciascriminaisupf.blogspot.com/

Novo espaço para debates sobre as Ciências Criminais

Foi lançado, pelo Grupo de Estudos e Pesquisa em Criminologia da PUCRS, o blog espaço criminológico, que tem por objetivo a divulgação de assuntos relacionados à criminologia, ao direito penal e ao direito processual penal.
Ótima iniciativa dos professores coordenadores Giovani Saavedra e Sérgio Salomão Schecaira, e dos colegas integrantes do grupo de estudos e pesquisa, que merece nossos aplausos!
O blog é certificado pela PUCRS e já de início traz um conteúdo diferenciado, colocando à disposição do público acadêmico farto material de pesquisa e reflexão.
Parabéns.

Íntegra do voto do Min. Cezar Peluso, que declara inconstitucionais artigos da Lei de Tóxicos


26/08/2010 TRIBUNAL PLENO
HABEAS CORPUS 97.256 RIO GRANDE DO SUL

VOTO

O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
A meu ver, há ofensa, com o devido respeito, ao artigo 5º, XLVI, da Constituição, porque o ordenamento jurídico demonstra claramente que hospeda um sistema de alternativas condicionadas de penas. Ou seja, o sistema prevê como tal uma série de penas condicionadas a um conjunto de requisitos, diante dos quais o Juiz deve decidir pela aplicação da pena adequada ao caso concreto.
Ora, a lei não pode, sem alterar todo o sistema, impedir a escolha judicial pela só referência à natureza jurídica do crime. Por quê? Porque a natureza do crime não compõe o âmbito dos critérios de individualização da pena. Não se pode confundir a gravidade do crime com a natureza do crime. A gravidade do crime é apurada em concreto pelo Juiz. Daí por que a própria lei prevê que as penas acima de 4 anos - e que, portanto, pressupõem a gravidade do crime - não suportam a conversão. Nesse caso está correto, porque aí está sendo levada em conta a gravidade concreta do crime.

O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (RELATOR) - Eu digo isso em meu voto, Excelência, exatamente isso.

- Peço vênia - não é o caso ainda de divergência porque estamos empatados - aos ilustres Ministros que votam em sentido contrário para acompanhar o eminente Relator por breves razões.
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
 
O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (PRESIDENTE)
Razão por que, pedindo vênia aos que pensam diferentemente, concedo a ordem.
- ...ela introduz um fator que não compõe o âmbito dos critérios de individualização, ou seja, impede o Juiz de fazer a individualização em concreto, exatamente como, de um modo muito ilustrativo, consta do trecho que Vossa Excelência transcreveu no seu voto - e que recordo agora -, em remissão ao saudoso e falecido Assis Toledo, o qual dizia que, de outro modo, o Juiz ficaria impedido de tratar diferentemente o caso do grande traficante que está preso e o caso da sua companheira que, no dia de visita, leva para ele uma pequena trouxinha de maconha! Ambos seriam tratados igualmente pelo sistema! Isso pode ser até irrelevante do ponto de vista teórico, mas do ponto de vista concreto, de justiça concreta, a meu ver, fere, com o devido respeito, o princípio da individualização.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (RELATOR) - Isso, exatamente, pré-exclusão.

- Ao passo que, quando estabelece a priori a possibilidade da conversão,...

Nova súmula do STJ regula a produção antecipada de provas no Processo Penal

Enfim a discussão sobre os limites da produção antecipada de provas no processo penal, nos casos de suspensão do processo em razão da não localização do réu, recebeu a devida atenção do STJ.
A súmula 455, em si, afirma o óbvio: apenas em casos devidamente justificados está autorizada a produção antecipada das provas. Isso é o óbvio porque a regra é que as provas sejam produzidas em contraditório pleno, com a presença do réu, e a exceção é que sejam produzidas antes, diferido o contraditório para momento futuro. Ocorre que, infelizmente, a exceção virou a regra, e o que se ve na prática forense é que basta o réu não ser encontrado e, consequentemente, citado por edital, para que seja requerida e imediatamente determinada a produção das provas de maneira antecipada!
Enfim, o STJ, preocupado em garantir um processo efetivamente justo, precisou sumular o óbvio, e aí está a súmula 455, dizendo o que uma interpretação lógica do artigo 366 do CPP levaria a concluir com facilidade: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”.
Segue a íntegra da notícia, retirada do site do STJ:
Provas antecipadas do CPP são tema de nova súmula O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula tratando da produção antecipada de provas, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP). O projeto do novo resumo legal, que recebeu o número 455, foi proposto pelo ministro Felix Fisher e aprovado pela Terceira Seção, e tem o seguinte enunciado: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo”. O artigo 366 do CPP determina que, se mesmo após convocação por edital o réu não comparecer nem constituir advogado, fica o juiz autorizado a determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se necessário, decretar a prisão preventiva. Além do prazo, a súmula 455 exige que o juiz justifique a necessidade das provas. Entre os processos que serviram de precedentes para a nova súmula, está o Habeas Corpus n. 67.672, relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. No caso, o ministro relator considerou que não ficou demonstrado o risco de a prova não poder ser produzida mais tarde no processo. O ministro afirmou que apenas as provas consideradas urgentes pelo órgão julgador podem ter sua produção antecipada. Para o ministro, afirmações genéricas não são suficientes para justificar a antecipação. Outro habeas corpus que serviu como precedente foi o 111.984, de relatoria do ministro Felix Fischer. No caso, o acusado não compareceu aos interrogatórios e não constituiu advogado. Foi decretada a produção antecipada de provas, com a consideração de que essas seriam imprescindíveis para o processo. O ministro, entretanto, apontou que o artigo 366 do CPP deve ser interpretado levando-se em conta o artigo 225 do mesmo código. O primeiro determina que o juiz pode antecipar depoimentos, caso a testemunha vá se ausentar ou seja idosa ou doente. Para o magistrado, a antecipação da prova não é obrigatória, devendo ser exceção e não automática. Também foram usados como base para a nova súmula o Eresp 469.775, o HC 132.852, o HC 45.873, entre outros.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

I Encontro Internacional do Instituto de Bioética

O objetivo do I Encontro Internacional do Instituto de Bioética: "A genética forense: perspectivas e controvérsias", que se realizará nos dias 20 e 21 de outubro de 2010, no auditório do prédio 11, consiste em proporcionar o aprimoramento dos conhecimentos específicos da biologia, nas suas diferentes áreas, da ciência jurídica e da genética molecular para aplicação na prática forense. Fomentar debate interdisciplinar no campo da Bioética, possibilitando a sobreposição de olhares de uma mesma realidade complexa a partir das diferentes perspectivas de cada área específica.
Tem participação e apoio do Programa de Pós-Graduação Especialização, Mestrado e Doutorado em Ciências Criminais da PUCRS, bem como do Curso de Pós-Graduação, especialização, em Biologia e Genética Forense da PUCRS.
Terá como participantes, renomados pesquisadores e profissionais das áreas do Direito, Perícia Criminal, Bioética, bem como da Genética.


Trata-se de um evento novo e com uma proposta nova e relevante, que passa a compor os demais eventos promovidos pelo IB/PUCRS.


Para maiores informações e inscrições  no site do evento: http://www.pucrs.br/eventos/bioetica/


PRIMEIRA SEXTA - MESA DE DEBATES JURÍDICOS SOBRE TRIBUNAL DO JURÍ E PROCESSO PENAL

 O Instituto Lia Pires e a Escola Superior de Advocacia da OAB/RS promovem:


XIV Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais

O evento acontecerá nos dias 18 e 19 de outubro de 2010.


PROGRAMAÇÃO:


Dia 18 de outubro de 2010
8h – Credenciamento
8h 45min – Abertura do Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais 
9h – Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon, Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul: O PPGCrim da PUCRS e a sua importância no desenvolvimento das Ciências Criminais.

9h 30min – Homenagem ao Prof. Dr. Cláudio Brandão pelos serviços prestados ao Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da PUCRS na defesa da necessidade do enfoque dado pelo curso para o enfrentamento das temáticas Violência e Sistema Penal.

10 h – Conferência de Abertura.
Prof. Dr. Cláudio Brandão (UFPE): “Culpabilidade e interpretação do Direito Penal”

19h 30min – Painel: “Criminologias”
Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS)
“Sociologia e Justiça Penal”
Prof. Dr. Salo de Carvalho (UFRGS)
“Criminologia Cultural”

21h – Prof. Dr. Luiz Eduardo Soares: “Narrar a violência e construir uma cultura de paz.”


Dia 19 de Outubro
8h 30min – Painel: “O Projeto de reforma do Código de Processo Penal”
Prof. Dr. Aury Lopes Jr. (PUCRS)
Prof. Dr. Nereu Giacomolli (PUCRS)

10 horas – Prof. Dr. Fernando Machado Pelloni (UBA – Buenos Aires)

Tribunal Penal Internacional

19h 30min – Painel
Prof. Dr. Giovanni Saavedra (PUCRS)
“Punição, reificação e memória: uma abordagem a partir da criminologia do reconhecimento.”
Prof. Dr. Álvaro Filipe Oxley da Rocha (PUCRS)
“Judiciário, Políticas Públicas e Violência."

20h 30min – Homenagem póstuma ao Prof. Dr. Alberto Rufino Rosa Rodrigues de Sousa.

21h – Heloísa Estellita (GVLaw) – “Delitos Econômicos e estruturas criminosas.”

Investimento:
Alunos Graduação da PUCRS ou diplomados PUCRS: R$ 60,00
Estudantes Graduação de outras IES: R$ 80,00
Estudantes de Pós Graduação: R$ 120,00
Profissionais: R$ 150,00

Informações e inscrições:
Local: Prédio 40 - Sala 201
Horário: Segunda a sexta-feira - 8h às 12h - 13h30min às 19h