sexta-feira, 20 de maio de 2011

Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS faz inspeção no Presídio Central de Porto Alegre

Projetada para acolher 1.500 apenados, a casa prisional possui atualmente 4.997, número que já fora maior no passado. Em novembro de 2010, o PCPA alcançou a marca histórica de 5.300 presos

O coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS, conselheiro seccional Ricardo Breier, participou, na tarde desta quinta-feira (19), de uma inspeção no Presídio Central de Porto Alegre - PCPA. A comitiva estava formada também por representantes do Judiciário, Ministério Publico, Defensoria Publica e Susepe.

A vistoria confirmou aquilo que já se imaginava. Projetada para acolher 1.500 apenados, a casa prisional possui atualmente 4.997 – número que já fora maior no passado. Em novembro de 2010, o PCPA alcançou a marca histórica de 5.300 presos.



Segundo Breier, é preciso gestão política e comprometimento dos governos para que presídios adequados sejam construídos em comunidades menores, com um número reduzido de presos e um controle mais eficaz.

"Esta ação omissiva nos presídios causa essa ilegalidade, que é o descumprimento da Lei de Execução Penal, numa situação em que as pessoas vivem dentro de um verdadeiro latão de lixo", asseverou Breier, que concluiu: "A sociedade tem sua parcela de responsabilidade quando não cobra das autoridades, do ente político, uma solução para este problema. É preciso que o detento cumpra a sua pena e que não saia do presídio pior do que entrou".
HIV e tuberculose

O Ministério da Justiça recomenda que, para cada grupo de 500 presos, exista uma equipe médica prestando atendimento. No PCPA, onde deveria haver dez equipes de saúde, existem apenas duas, que, de janeiro a abril deste ano, realizaram 3.400 atendimentos.

A superlotação e as consequentes condições precárias de higiene contribuem para que o quadro de saúde seja ainda mais estarrecedor. O juiz da Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, Sidinei Brzuska, explicou que a média brasileira de portadores de tuberculose é de 38 para cada grupo de 100 mil habitantes. Em Porto Alegre, em razão do PCPA, a média é de 140. "A chance de se contrair tuberculose aqui dentro é 35 vezes maior do que no restante do País", afirmou o magistrado.




O perfil do preso

Os presos do PCPA são jovens, em geral entre 18 e 24 anos. Aproximadamente 3.000 têm menos de 30 anos de idade. A grande maioria (2.592) cumpre pena por tráfico de drogas.
Fonte: OAB/RS
Jornalista LAURO ROCHA

sexta-feira, 13 de maio de 2011

CDAP investe em profissionalização para defender e prestar assistência aos advogados.

Iniciativa consiste em quatro diretrizes: pronto-atendimento, qualidade, transparência e eficácia.


Atenta à importância da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), a OAB/RS está investindo na profissionalização da mesma. Segundo o presidente da CDAP, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, a profissionalização da Comissão consiste em quatro diretrizes: “pronto-atendimento, qualidade, transparência e eficácia”.

Uma das medidas implantadas para qualificar o atendimento foi o aumento do número de advogados plantonistas. Desde março deste ano, sete profissionais integram o Plantão Permanente 24h, defendendo e prestando assistência aos inscritos na OAB/RS sempre que estes profissionais sofrerem restrições ao livre exercício de sua profissão ou estiverem prestes a sofrer violação.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, "é meta desta gestão o investimento contínuo na profissionalização da CDAP, que tem como função principal a defesa das prerrogativas dos advogados".

Para Bertoluci, “o aumento do número de advogados plantonistas já produziu como efeito imediato o aperfeiçoamento da atuação da CDAP e o inegável aumento qualitativo dos atendimentos”.

Atuando de forma voluntária, os advogados plantonistas, ainda que não sejam profissionais contratados da OAB/RS, contribuem para o fortalecimento da classe. As áreas de atuação são: cível, trabalhista, previdenciária e criminal. Entretanto, é importante ressaltar que o trabalho desempenhado não consiste em prestar assistência jurídica.

“Sempre que um colega tiver as suas prerrogativas violadas, a Ordem gaúcha estará lá para ajudá-lo, e, muitas vezes, chegamos a interromper compromissos pessoais para que isso ocorra”, declara o coordenador dos plantões, Marçal Diogo.

Conheça os advogados que trabalham como plantonistas:

Há quatro anos trabalhando como plantonista criminal, Ana Lúcia Santos da Mota relata como iniciou a sua tarefa: “Quando precisei do atendimento da Comissão, fui muito bem atendida, e isso fez com que quisesse levar esse trabalho adiante”.

Atuando nas áreas trabalhista e previdenciária há dois anos, a advogada Maria Cristina Hotmeister Meneghini ressalta que “a CDAP é o acesso do profissional às garantias de suas prerrogativas”.

Desde novembro na função de plantonista criminal, o profissional Mateus Marques afirma: “O nosso trabalho é mostrar que a nossa classe é unida, resolvendo situações em que as prerrogativas são desrespeitadas e, com isso, prevenindo que novos casos aconteçam”.

Karina Contiero Silveira Santa Helena trabalha há dez anos como plantonista cível e relata: “é gratificante trabalhar em prol da nossa classe”.

Plantonista criminal há cinco anos, Diogo afirma: “Estamos fortalecendo a OAB com esse trabalho”. E continua: “Quando um advogado reconhece o trabalho da instituição, é recompensador”.

A advogada Maristela Santana é plantonista trabalhista e enfatiza: “Ficamos muito contentes em poder contribuir para que a advocacia tenha seus direitos respeitados”.

O quadro do plantão ainda conta com a advogada Magali Maria Barreto, que também atua na área trabalhista.

fonte:
www.oabrs.org.br

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Curso de Capacitação em Advocacia Criminal

A Escola Superio da Advocacia da OAB/RS promove o Curso de Capacitação em Advocacia Criminal, evento organizado pelas advogadas Fernanda Osório e Helena Lahude Costa Franco.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Sancionado PL 4208/01, que altera o sistema cautelar no processo penal.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7/4), o substitutivo ao Projeto de Lei 4.208/01, que altera o Código de Processo Penal. No texto são criadas medidas cautelares como alternativas à prisão preventiva e é mantida a prisão especial para autoridades, graduados e determinados profissionais.



A proposta integra a Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001 (PL 4208/01). O texto foi aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados em junho de 2008 e após modificações feitas pelo Senado, foi votada de novo. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto cria medidas para limitar direitos do acusado de cometer infrações com menor potencial ofensivo:o monitoramento eletrônico; a proibição de frequentar determinados locais ou de se comunicar com certas pessoas; e o recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga.

Dessa forma, a prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo; dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares. A alteração do sistema cautelar no processo penal tem como objetivo a diminuição do índice de presos provisórios do país, que chega a 44% da população carcerária atual.

Por outro lado, o texto ampliou a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Atualmente, ela só é prevista nos casos de crimes contra a mulher.

Mandados de prisão


O texto desburocratiza os mandados de prisão ao determinar que o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação que permita verificar a autenticidade do documento.

Também é criado o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que o acusado seja preso em outro estado sem que o juiz que decretou a prisão precise contatar o juiz do local em que a pessoa se encontra.

Fiança


O substitutivo amplia os casos em que a concessão de fiança poderá ser aplicada e também aumenta seu valor máximo de 100 para até 200 salários mínimos, que poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso.

Prisão Especial


O artigo 4º do PL 4.208/01 que foi excluído pelos senadores determinava que a prisão especial para autoridades ou detentores de diploma deveria ser decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso.

Em breve estarei escrevendo um artigo referente a nova Lei 12.403/11, que publicarei aqui.

segunda-feira, 2 de maio de 2011