Na última quarta-feira, dia 14 de setembro, foi absurdamente aprovada pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a criação de um
banco de dados de DNA para que autores de crimes violentos ou hediondos possam
ser identificados geneticamente. O projeto de lei do Senado (PLS) 93/11 é de
autoria de Ciro Nogueira e deve ser enviado para exame da Câmara dos
Deputados.
Inicialmente, o PLS estabelecia apenas a identificação genética
de condenados por crimes violentos ou hediondos, mas após alteração por
substitutivo, a coleta de DNA foi estendida àqueles que ainda são investigados
em inquérito policial.
A referida proposta permite a identificação genética a partir
de fluidos e tecidos biológicos humanos (como fios de cabelo ou secreções do
corpo), o que, segundo o senador Nogueira, é “ideal como fonte de identificação
resistente à passagem do tempo”. E extração do material a partir do qual será
obtido o DNA deverá ser feita por meio de “técnica adequada e indolor”.
O material genético coletado ficará armazenado na Rede
Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que utiliza o sistema de informação
“Codis” (Combined DNA Index System), desenvolvido pela Polícia Federal
norte-americana e já utilizado em 30 países. No Brasil, a Rede ainda está em
fase de implantação e poderá ser abastecida com vestígios deixados nos locais
onde crimes foram cometidos, como sangue, sêmen, unhas, pele ou fios de
cabelo.
O banco de dados com os perfis genéticos será sigiloso e seu
acesso poderá ser concedido apenas mediante decisão judicial, depois de
instaurado o inquérito. A administração ficará a cargo da Polícia Civil dos
Estados ou Federal.
A criação deste centro de informações genéticas era uma demanda
dos peritos da Polícia Federal, que vêem no registro do DNA uma maneira de
facilitar a identificação de um (ex-)detento que volta a cometer delitos, visto
que a legislação atual estabelece a identificação criminal somente através da
datiloscopia (impressão digital) ou de fotografia.
Certamente, muitos alinham-se à proposta, defendendo a novidade
como meio de dar mais “efetividade” à Justiça. Contudo, muitos profissionais,
sobretudo advogados criminalistas, têm visto neste projeto uma clara afronta ao
princípio da presunção de inocência, considerando-o inconstitucional. Se
aprovada pela Câmara e sancionada, a medida trará grandes mudanças no cenário
processual penal – e, claro, intensas discussões.
Fonte: IBCCRIM




