terça-feira, 27 de setembro de 2011

Absurdo. Senado aprova criação de banco de dados de DNA para "criminosos violentos".

 

Na última quarta-feira, dia 14 de setembro, foi absurdamente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado a criação de um banco de dados de DNA para que autores de crimes violentos ou hediondos possam ser identificados geneticamente. O projeto de lei do Senado (PLS) 93/11 é de autoria de Ciro Nogueira e deve ser enviado para exame da Câmara dos Deputados.

Inicialmente, o PLS estabelecia apenas a identificação genética de condenados por crimes violentos ou hediondos, mas após alteração por substitutivo, a coleta de DNA foi estendida àqueles que ainda são investigados em inquérito policial.

A referida proposta permite a identificação genética a partir de fluidos e tecidos biológicos humanos (como fios de cabelo ou secreções do corpo), o que, segundo o senador Nogueira, é “ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo”. E extração do material a partir do qual será obtido o DNA deverá ser feita por meio de “técnica adequada e indolor”.

O material genético coletado ficará armazenado na Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, que utiliza o sistema de informação “Codis” (Combined DNA Index System), desenvolvido pela Polícia Federal norte-americana e já utilizado em 30 países. No Brasil, a Rede ainda está em fase de implantação e poderá ser abastecida com vestígios deixados nos locais onde crimes foram cometidos, como sangue, sêmen, unhas, pele ou fios de cabelo.

O banco de dados com os perfis genéticos será sigiloso e seu acesso poderá ser concedido apenas mediante decisão judicial, depois de instaurado o inquérito. A administração ficará a cargo da Polícia Civil dos Estados ou Federal.

A criação deste centro de informações genéticas era uma demanda dos peritos da Polícia Federal, que vêem no registro do DNA uma maneira de facilitar a identificação de um (ex-)detento que volta a cometer delitos, visto que a legislação atual estabelece a identificação criminal somente através da datiloscopia (impressão digital) ou de fotografia.

Certamente, muitos alinham-se à proposta, defendendo a novidade como meio de dar mais “efetividade” à Justiça. Contudo, muitos profissionais, sobretudo advogados criminalistas, têm visto neste projeto uma clara afronta ao princípio da presunção de inocência, considerando-o inconstitucional. Se aprovada pela Câmara e sancionada, a medida trará grandes mudanças no cenário processual penal – e, claro, intensas discussões.


Fonte: IBCCRIM

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

STJ decide que falta grave não interrompe prazo para benefícios.




Importante decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer que falta grave cometida por preso implica reinício da contagem do prazo para concessão de progressão do regime, mas não para livramento condicional, indulto e comutação da pena. A decisão foi tomada em julgamento de recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou que o detento retornasse ao regime fechado e a perda dos dias remidos, mas não a interrupção do prazo para a concessão de novos benefícios.

O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, destacou que a Corte possui entendimento de que "a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441, e a comutação de pena, cujos critérios para a concessão constam de sua legislação própria".

O MP buscava o reconhecimento de que a prática de falta grave implica a alteração da data de início para a concessão de novos benefícios. O TJ-RS havia negado o recurso, dizendo que "a alteração da data-base para fins dos benefícios executórios decorre exclusivamente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, referente ao delito praticado no curso da execução penal". Além de não implicar no reinício da contagem para livramento condicional, o TJ havia entendido que a falta grave também não interfere na contagem para indulto e comutação de pena.

Após análise do recurso, o ministro determinou a reforma do acórdão para que se reconheça que a falta grave implica recomeço da contagem do prazo para progressão do regime.

REsp 1.245.481


Fonte: STJ

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Decisão importante. Justiça terá base dentro do Presídio Central.

 

A fim de acelerar andamento de processos, órgão do TJ aprovou criação de juizado da Vara de Execuções Criminais no presídio.

Em tempos de tomada de territórios conflagrados pelo crime, a Justiça se organiza para instalar um posto avançado na maior e mais problemática casa prisional do Estado. O Conselho da Magistratura, organismo que compõe a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), aprovou a criação de um juizado adjunto da Vara de Execuções Criminais (VEC) dentro do Presídio Central de Porto Alegre.

A estrutura deverá ter um juiz e 10 servidores com dedicação exclusiva no gerenciamento dos processos de mais de 4,6 mil apenados recolhidos no presídio. A iniciativa tem o apoio de instituições como a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Juízes do Estado (Ajuris) e o Ministério Público. Ainda não há prazo para a instalação da vara, pois o projeto precisa ser analisado pelo Órgão Especial do TJ.

O desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º vice-presidente do TJ e presidente da Comissão de Direitos Humanos do tribunal, afirma que a medida traduz um importante gesto de aproximação do Judiciário com as prisões:

– O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimulou essa proposta ao criar o mutirão carcerário. Temos de ir para dentro dos presídios e trabalhar para que os presos possam retornar ao convívio saudável com a sociedade.

A instalação de uma vara em uma prisão é inédita no país, segundo o juiz Sidinei Brzuska, fiscal dos presídios:

– É o passo mais importante nos últimos 15 anos, visando a soluções para o Central. O Judiciário estará fazendo a sua parte. E isso, na sequência, também aumentará a cobrança para que o Executivo faça a sua.

Juízes poderão ajudar a resolver problemas na cadeia

A proposta nasceu de estudos de Brzuska e dos magistrados da VEC da Capital, a partir da necessidade de ampliação dos serviços da repartição, cuja maior demanda tem origem no Presídio Central, com população carcerária superior ao número de habitantes de 216 municípios gaúchos. Um dos objetivos é agilizar o andamento dos processos, tornando mais célere o atendimento e os pedidos de presos, facilitando o acesso à Justiça. Os representantes do Judiciário dentro da cadeia também funcionarão como fiscais da lei, ajudando a resolver questões crônicas como, por exemplo, instalações precárias e falta de médicos.

– O juiz vai ter um contato direto com tudo que acontecer lá dentro. Vai saber dos problemas de saúde, de corrupção – avalia Ricardo Breier, coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS.

O novo juizado
A ESTRUTURA
- O juizado adjunto da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital no Presídio Central de Porto Alegre deverá funcionar junto à administração da cadeia, com um juiz e 10 servidores, e com a presença de promotor e defensor público
- Os servidores deverão ter gratificação por risco de vida, mas isso depende de aprovação de projeto pela Assembleia e aval do Palácio Piratini
- Pela proposta do Judiciário, além de presos, familiares deles, em dias de visita, poderão ser atendidos no local
OS BENEFÍCIOS
- A medida tende a reduzir gastos do Estado com viatura, combustível e com pessoal com o transporte de presos para audiências, além de reduzir riscos de fugas
- Acelera o andamento de processos. Por conta de deficiências da VEC, é comum apenados com direito a progressão para o regime semiaberto ou liberdade condicional ficarem mais tempo do que deveriam no regime fechado dentro do presídio
- Evita eventuais decisões dissonantes da realidade, com o juiz tendo conhecimento mais rápido e mais preciso sobre os fatos
- O juiz terá melhores condições de decidir as progressões de regime para o semiaberto ou autorizações de liberdade condicional. Assim, a tendência é de concessões mais criteriosas, reduzindo o risco de fugas nos albergues para retorno ao crime nas ruas
- O convívio diário dentro do presídio permitirá ao juiz ajudar na solução de questões como problemas de infraestrutura e atendimento de saúde
- A presença do juiz no Presídio Central tende a reduz o controle das facções dentro das galerias e o poder de influência sobre presos que desejam a ressocialização
Fonte: ZH

Lamachia trata com coordenador das Salas da OAB/RS nos Presídios da Região Metropolitana sobre sala para advogados na PEJ.




Espaço será inaugurado dentro de 60 dias, assim como os novos parlatórios, que passaram por reforma e ganharam divisórias.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu, nesta terça-feira (06), o coordenador das Salas da OAB/RS nos Presídios da Região Metropolitana e membro da CDAP, Mateus Marques, juntamente com o coordenador-geral das Salas da OAB/RS nos Foros da Capital, conselheiro seccional Domingos Baldin Martin, e a arquiteta da entidade, Ana Tomkowski.

Conforme Marques, estão avançados os preparativos para a inauguração da sala dos advogados no Presídio Estadual do Jacuí (PEJ). O espaço estará pronto dentro de 60 dias, assim como os novos parlatórios, que passaram por reforma e ganharam divisórias, proporcionando privacidade ao advogado no contato com os clientes. O local comporta que até 4 detentos sejam atendidos ao mesmo tempo.

Uma reunião será realizada nos próximos dias com a direção da casa penitenciária. Segundo o presidente da OAB/RS, "os profissionais passarão a contar com um espaço adequado e poderão trabalhar com mais conforto, ao mesmo tempo em que os presos terão mais privacidade".



A sala para a advocacia contará com estrutura completa, como mesa e computador. As tratativas contaram com o apoio da Coordenadoria das Subseções da Ordem gaúcha e da OAB São Jerônimo.