quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Legisladores abutres... PL trata de alterações nos crimes de trânsito.

 

Infelizmente no Brasil é assim, basta ocorrer alguma situação de ampla repercussão para que os legisladores abutres resolvam trabalhar. Me refiro ao trágico acidente ocorrido em São Paulo, no bairro Itaim Bibi, entre um Porsche que supostamente estava em altíssima velocidade e um Hyundai Tucson que atravessava um semáforo fechado, resultou na morte da condutora do segundo veículo e reascendeu o debate sobre homicídios no trânsito e sobre a Lei Seca.


A este respeito, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 466/2011, do deputado Lelo Coimbra (ES). De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta foi apensada ao PL 7.671/2006, que altera a pontuação de infrações gravíssimas, graves e leves.

A proposição de Coimbra amplia a abrangência dos crimes de homicídio e lesão corporal grave, cometidos na direção de veículo automotor e agrava as penas previstas. Segundo esse projeto, dirigir sob qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa constitui crime. O deputado argumenta que as restrições existentes não foram suficientes, deixando de produzir os efeitos esperados.

O PL 466/2011 determina que a pena para homicídio cometido no trânsito pode ser aumentada de um terço à metade caso o condutor (i) não estiver legalmente habilitado para dirigir (o que inclui possuir CNH e a mesma estiver de acordo com a categoria de veículo que estiver conduzindo), (ii) estiver próximo de locais de grande concentração de pessoas, além de lugares de embarque e desembarque e hospitais, (iii) estiver transportando passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou (iv) menor, idoso ou gestante, (v) estiver dirigindo em rodovias.

Atualmente a penalidade para esse delito (homicídio culposo) é a detenção de 2 a 4 anos, pelo PL, passa a ser de 4 a 12 anos, além de multa. Para lesão corporal culposa, a sanção é de 6 meses a 2 anos de detenção. Se a proposta for aprovada passará a ser de detenção de 6 meses a 3 anos. Em ambos os crimes fica mantida a previsão de suspensão ou proibição da habilitação para dirigir.

Testes de alcoolemia, exames clínicos ou outros meios que permitam comprovar cientificamente o estado do motorista serão obrigatórios em casos de homicídio culposo. Se comprovada a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa as penas mencionadas acima são agravadas.

Para ler o PL 466/2011, acesse:

Fonte: IBCCRIM

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